Portaria n.º 383/2023 — Autoriza a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de…

Tipo Portaria
Publicação 2023-07-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de segurança e fiscalização da empreitada de remodelação do Centro de Saúde de Celas

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A Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., foi autorizada a assumir o encargo plurianual para aquisição de serviços de segurança e fiscalização da empreitada de remodelação do Centro de Saúde de Celas pelos anos 2021 e 2022, mediante despacho do Secretário de Estado da Saúde de 29 de novembro de 2021.

Como consequência da atual conjuntura económica, verifica-se a impossibilidade de executar financeira e temporalmente, o encargo no escalonamento previsto, pelo que se torna necessário autorizar a reprogramação do referido encargo, de forma ajustá-lo ao valor e período estimado de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2023.

Nos termos do n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece da autorização conjunta do membro do Governo responsável pela área setorial e do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizada a assumir o encargo plurianual até ao montante de 125 159,85 (euro) (cento e vinte e cinco mil, cento e cinquenta e nove euros e oitenta e cinco cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, para a aquisição de serviços de segurança e fiscalização da empreitada de remodelação do Centro de Saúde de Celas.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2021: 37 512,90 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2022: 45 576,41 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2023: 42 070,54 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - A presente portaria produz efeitos a 7 de abril de 2022.

4 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 5 de julho de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

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