Portaria n.º 386/2023 — Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de serviços de informática de apoio e gestão de hardware e software por um período de 36 meses
Considerando que a Autoridade Tributária e Aduaneira é o serviço da administração direta do Estado que, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/2011, de 25 de dezembro, desenvolve e gere as infraestruturas, equipamentos e tecnologias de informação necessários à prossecução das suas atribuições e à prestação de apoio, esclarecimento e serviços de qualidade aos contribuintes.
Considerando que a Autoridade Tributária e Aduaneira pretende proceder à abertura de um procedimento para a aquisição de serviços de informática de apoio e gestão de hardware e software, pelo período de 36 meses.
Considerando que o encargo orçamental decorrente da aquisição dos serviços para a Autoridade Tributária e Aduaneira se estima em (euro) 1.084.590,00, (um milhão oitenta e quatro mil quinhentos e noventa euros), a que acresce IVA à taxa legal, cuja repartição anual consubstancia a assunção de encargos plurianuais nos anos económicos de 2023 e 2026, carece de autorização prévia conferida por portaria.
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário dos Assuntos Fiscais, no exercício das competências delegadas pelos Despachos n.º 7473/2022, de 3 de junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, na sua redação atual, e 2868/2023, de 22 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em conjugação com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de serviços de informática de apoio e gestão de hardware e software por um período de 36 meses, até ao montante global de (euro) 1.084.590,00 (um milhão, oitenta e quatro mil quinhentos e noventa euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos de aquisição de serviços acima mencionados são repartidos da seguinte forma:
Ano 2023: (euro) 241.025,00 (euro) (duzentos e quarenta e um mil e vinte e cinco euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2024: 361.530,00 (euro) (trezentos e sessenta e um mil quinhentos e trinta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2025: 361.530,00 (euro) (trezentos e sessenta e um mil quinhentos e trinta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2026: 120.505,00 (euro) (cento e vinte mil quinhentos e cinco euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para o ano de 2026 até ao limite das verbas autorizadas.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever nos orçamentos da AT referentes aos anos indicados.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 10 de julho de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.
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