Declaração de Retificação n.º 387/2023 — Retifica o Aviso n.º 6059/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 6059/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023
Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso n.º 6059/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, torna-se público que, na nota i) da alínea b) do n.º 14.1, onde se lê:
«Nos itens 1 a 12, quando aplicável, a pontuação do item é ponderada por 100 % sempre que o candidato seja o primeiro ou o último autor ou responsável pela ação conjunta; a pontuação do item é ponderada por 50 % sempre que o candidato seja um dos restantes coautores ou participantes na ação conjunta.»
deve ler-se:
«Nos itens 1 a 12, quando aplicável, a pontuação do item é ponderada por 50 % quando número de autores for superior a três.»
4 de maio de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
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