Portaria n.º 387/2023 — Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de prestação de…

Tipo Portaria
Publicação 2023-07-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Educação - Gabinetes do Ministro da Educação e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de gestão e fiscalização da empreitada de reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa, e coordenação de segurança em obra

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Considerando que através da publicação da Portaria n.º 403/2018, de 13 de agosto, a Construção Pública, E. P. E., ao tempo designada Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato de prestação de serviços de gestão e fiscalização da empreitada de reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa, e coordenação de segurança em obra;

Considerando que, nessa sequência, foi celebrado o contrato de prestação de serviços n.º 19/3687/CA/C;

Considerando que, devido a atrasos na execução da empreitada de reabilitação da Escola Secundária de Camões, foi necessário prorrogar o prazo de execução do contrato de prestação de serviços n.º 19/3687/CA/C, já que a sua execução estava alinhada com a execução do contrato de empreitada da mesma escola, tendo, por isso, a Construção Pública, E. P. E., ao tempo designada Parque Escolar, E. P. E., sido autorizada, através da Portaria n.º 830/2021, de 30 de dezembro, a proceder à reprogramação dos respetivos encargos orçamentais, a executar nos anos económicos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023;

Considerando, porém, que é necessário proceder a nova prorrogação do prazo de execução do contrato de prestação de serviços de gestão e fiscalização da empreitada de reabilitação da Escola Secundária de Camões, por período não abrangido pelas autorizações anteriores e, nessa sequência, a nova reprogramação dos encargos anteriormente aprovados;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, esta ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pela alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República n.º 114/2022, Série II, de 14 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Construção Pública, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a prestação de serviços de gestão e fiscalização da empreitada de reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa, no montante de (euro) 452.044,14 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, quarenta e quatro euros e catorze cêntimos), não incluindo o IVA.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:

Em 2019: (euro) 37.147,71 (trinta e sete mil, cento e quarenta e sete euros e setenta e um cêntimos);

Em 2020: (euro) 83.357,99 (oitenta e três mil, trezentos e cinquenta e sete euros e noventa e nove cêntimos);

Em 2021: (euro) 77.235,89 (setenta e sete mil, duzentos e trinta e cinco euros e oitenta e nove cêntimos);

Em 2022: (euro) 84.186,00 (oitenta e quatro mil, cento e oitenta e seis euros);

Em 2023: (euro) 121.007,95 (cento e vinte e um mil, sete euros e noventa e cinco cêntimos);

Em 2024: (euro) 49.108,60 (quarenta e nove mil, cento e oito euros e sessenta cêntimos).

3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Construção Pública, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

11 de julho de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 7 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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