Portaria n.º 389/2023 — Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a assumir, no ano de 2023, o encargo orçamental decorrente do contrato de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a assumir, no ano de 2023, o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de Infraestruturas de equipamentos ativos de rede, firewall e pontos de acesso
A Casa Pia de Lisboa, I. P., mediante Concurso Público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, procedeu à aquisição de Infraestruturas de equipamentos ativos de rede, firewall e pontos de acesso, pelo valor de (euro) 215 968,91 (duzentos e quinze mil novecentos e sessenta e oito euros e noventa e um cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal, e cujo fornecimento se perspetivava para o último trimestre de 2021.
Contudo, foi interposta uma ação administrativa de contencioso pré-contratual de impugnação, a qual foi julgada improcedente conforme sentença de 11 de novembro de 2022, da qual não foi interposto recurso, tendo já transitado em julgado.
Estima-se que o fornecimento dos referidos bens ocorra durante o ano de 2023.
Considerando que o respetivo procedimento de aquisição de Infraestruturas de equipamentos ativos de rede, firewall e pontos de acesso, passa a compreender pagamentos em ano que não o da sua realização, o que prefigura a assunção de compromisso plurianual, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, carecendo de prévia autorização conferida por Portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da Tutela.
Assim:
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e ainda tendo presente a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e os n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências que lhe foram delegadas, o seguinte:
1.º Fica a Casa Pia de Lisboa, I. P., autorizada a assumir, no ano de 2023, o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de Infraestruturas de equipamentos ativos de rede, firewall e pontos de acesso, no montante global de 215 968,91 (duzentos e quinze mil novecentos e sessenta e oito euros e noventa e um cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal.
2.º O encargo financeiro decorrente da execução da presente portaria é suportado por verba a inscrever no orçamento de 2023 da Casa Pia de Lisboa, I. P.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 14 de junho de 2023. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.
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