Portaria n.º 39/2023 — Autoriza o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados, por via da Portaria n.º 29/2022, de 10 de janeiro
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), foi autorizado a proceder à aquisição de solução integrada de cópia e impressão com inclusão de equipamentos, software, consumíveis e suporte e manutenção, por um período de 36 meses, para as unidades orgânicas da Delegação Regional Norte do IEFP, I. P., mediante Portaria n.º 29/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de janeiro de 2022.
Por motivos relacionados com os atrasos resultantes da tramitação do procedimento de aquisição, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto, com início em 2022. Deste modo, revela-se necessário proceder reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados pela referida portaria, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2023 a 2026.
Conforme previsto no n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2022, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.
De acordo com o n.º 9 do referido artigo 45.º, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, ao abrigo da competência delegada no Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nos n.os 8 e 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, o seguinte:
1 - Fica o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados, por via da Portaria n.º 29/2022, de 10 de janeiro, no montante máximo global de 876 450 (euro) (oitocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, da seguinte forma:
Ano 2023: 267 804,17 (euro);
Ano 2024: 292 150 (euro);
Ano 2025: 292.150 (euro);
Ano 2026: 24 345,83 (euro).
2 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - A presente portaria entra em vigor à data da assinatura.
19 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
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