Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 39/2023/A — Recomenda ao Governo Regional a contratação dos serviços de empresas para assegurar a limpeza das ribeiras, linhas de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo Regional a contratação dos serviços de empresas para assegurar a limpeza das ribeiras, linhas de água e sumidouros da Região, obedecendo ao Código dos Contratos Públicos
Recomenda ao Governo Regional a contratação dos serviços de empresas para assegurar a limpeza das ribeiras, linhas de água e sumidouros da Região, obedecendo ao Código dos Contratos Públicos
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:
1 - Avance, de imediato, com o levantamento das necessidades de limpeza e manutenção das ribeiras, linhas de água e sumidouros da Região.
2 - Verifique, in loco, o estado das linhas de água e reponha, se necessário for, o curso adequado das mesmas.
3 - Crie um plano de limpeza das ribeiras, linhas de água e sumidouros da Região em função do seu nível de necessidade visível.
4 - Recorra à contratação de empresas, sempre que necessário, e obedecendo ao Código dos Contratos Públicos, para assegurar a limpeza das ribeiras, linhas de água e sumidouros da Região.
5 - Estude um regime de coimas que, de forma mais eficaz, seja dissuasor de quem, de forma irresponsável, deite detritos nas ribeiras, obstruindo as mesmas e dificultando o escoamento de água em caso de intempérie.
6 - Acione os meios humanos necessários para reforçar a fiscalização nas ribeiras, sumidouros e linhas de água.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de setembro de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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