Portaria n.º 393/2023 — Aprova o Regulamento do Programa Especial de Bolsas de Criação Literária - Comemorações dos 50 anos do 25 de Abril
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Regulamento do Programa Especial de Bolsas de Criação Literária - Comemorações dos 50 anos do 25 de Abril
de 24 de novembro
O Decreto-Lei n.º 111/2021, de 14 de dezembro, veio criar as bolsas para a realização de trabalhos de criação artística ou para a formação artística, reconhecendo que o fomento da criação artística, além de fundamental para o processo de enriquecimento do património cultural nacional, é essencial para garantir a diversidade cultural, para fomentar uma cidadania mais responsável e para capacitar para a participação emancipada no espaço público democrático, assumindo a cultura uma dimensão constitutiva da identidade sempre renovada do País.
A experiência das Bolsas de Criação Literária, criadas pela Portaria n.º 123/2017, de 27 de março, tem demonstrado a importância de proporcionar condições mais favoráveis à criação literária.
Desta forma, e no contexto das Comemorações do quinquagésimo aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974, previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2021, de 4 de junho, o Governo decidiu estabelecer um programa de especial de bolsas de criação literária especialmente vocacionado para o ensaio, centrado na temática daquele acontecimento histórico, a abrir em 2024 e coordenado pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, em articulação com a Estrutura de Missão para as Comemorações do quinquagésimo aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974.
A presente portaria vem aprovar o regulamento deste programa especial de bolsas de criação literária, definindo o seu regime de atribuição, nomeadamente quanto às condições de acesso e atribuição do apoio.
Assim:
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 111/2021, de 14 de dezembro, e da alínea e) do n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2021, de 4 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
É aprovado o Regulamento do Programa Especial de Bolsas de Criação Literária - Comemorações dos 50 anos do 25 de Abril, a abrir em 2024, constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira, em 14 de novembro de 2023.
ANEXO — (a que se refere o artigo 1.º)
REGULAMENTO DO PROGRAMA ESPECIAL DE BOLSAS DE CRIAÇÃO LITERÁRIA - COMEMORAÇÕES DOS 50 ANOS DO 25 DE ABRIL
Artigo 1.º — Objeto
O presente Regulamento define as condições, critérios e âmbito de atribuição do Programa Especial de Bolsas de Criação Literária - Comemorações dos 50 anos do 25 de abril («Bolsas»), destinadas a fomentar a produção de obras literárias originais sobre o tema.
Artigo 2.º — Modalidade e temáticas
As Bolsas são atribuídas pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), na modalidade de ensaio, numa das seguintes temáticas associadas ao 25 de Abril de 1974:
Dinâmicas políticas culturais, sociais e económicas da Revolução;
Resistência e luta antifascista;
Colonialismo e descolonização;
Consolidação democrática e qualidade da democracia.
Artigo 3.º — Vigência e montantes
1 - As bolsas têm a duração de seis meses.
2 - O montante global das bolsas a atribuir é de (euro) 60 000,00 (sessenta mil euros).
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o período de vigência da bolsa pode ser interrompido, em face de determinadas situações específicas, devidamente fundamentadas, mediante requerimento do interessado à DGLAB, a apresentar no prazo de 30 dias que antecedem a data da interrupção.
Artigo 4.º — Destinatários
Os destinatários das bolsas são pessoas singulares, de nacionalidade portuguesa e que escrevam em português.
Artigo 5.º — Contagem de prazos
1 - Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se em dias seguidos.
2 - Na contagem de prazos não se conta o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a contar.
Artigo 6.º — Abertura do concurso
A abertura do concurso tem lugar durante o primeiro semestre de 2024, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da Cultura, de acordo com proposta da DGLAB e da Estrutura de Missão para as Comemorações do quinquagésimo aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974 («Comissão Comemorativa 50 anos 25 de Abril»).
Artigo 7.º — Publicitação
1 - Compete à DGLAB anunciar a abertura do concurso mediante a publicação de aviso no Diário da República, sendo também divulgada nas páginas eletrónicas da DGLAB e da Comissão Comemorativa 50 anos 25 de Abril, bem como nas respetivas redes sociais.
2 - Do aviso de abertura constam obrigatoriamente os seguintes elementos:
Número máximo de bolsas;
Montante das bolsas a atribuir;
A indicação dos sujeitos que podem candidatar-se ao concurso;
Local, data e horas limite para a apresentação das candidaturas;
Composição do júri de avaliação e seleção.
Artigo 8.º — Prazo de apresentação das candidaturas
O prazo de apresentação de candidaturas não pode ser inferior a 30 dias a contar da data da publicação do aviso do respetivo concurso.
Artigo 9.º — Instrução das candidaturas
As candidaturas são apresentadas em formulários próprios disponíveis na página eletrónica da DGLAB e devem ser instruídas com os seguintes elementos:
Requerimento, dirigido à DGLAB, do qual constem todos os dados de identificação do candidato (nome, morada completa, telefone e email, NIF, nacionalidade, etc.);
Curriculum Vitae detalhado;
Projeto de escrita que defina as orientações do trabalho a realizar, acompanhado de uma amostragem do trabalho a desenvolver;
Declaração, sob compromisso de honra, em que o candidato se obriga a dedicação exclusiva à tarefa de criação literária durante o período de concessão da bolsa e se compromete, em caso de ser selecionado, a suspender a atividade profissional por conta própria ou por conta de outrem;
Declaração comprovativa da regular situação do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;
Quaisquer outros elementos considerados relevantes para uma melhor apreciação da candidatura, incluindo textos escritos anteriormente sobre o tema.
Artigo 10.º — Regularização das candidaturas
1 - No prazo de 30 dias a contar do termo do prazo para apresentação das candidaturas, a DGLAB verifica se as mesmas se encontram devidamente instruídas.
2 - Os candidatos cujas candidaturas não estejam devidamente instruídas nos termos do artigo anterior são notificados para procederem à entrega dos elementos em falta no prazo de 10 dias.
Artigo 11.º — Candidatos excluídos
Constitui fundamento de rejeição liminar da candidatura:
A falta de apresentação dos documentos exigidos no artigo 9.º, transcorrido o prazo previsto no n.º 2 do artigo anterior;
A entrega da candidatura fora do prazo.
Artigo 12.º — Composição do júri de avaliação
1 - A avaliação e seleção das candidaturas admitidas a concurso cabe a um júri constituído por três elementos e nomeado por despacho do membro do Governo competente, sob proposta da DGLAB e da Comissão Comemorativa 50 anos 25 de Abril.
2 - O júri será presidido por um dos seus membros.
Artigo 13.º — Remuneração dos membros do júri
A remuneração dos membros do júri é fixada por despacho do membro do Governo competente na área da Cultura.
Artigo 14.º — Critérios de seleção das candidaturas
1 - As candidaturas admitidas a concurso são apreciadas de acordo com os seguintes critérios:
Relevância e qualidade científica do projeto;
A adequação do projeto às temáticas do presente regulamento e aos objetivos das Comemorações do quinquagésimo aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974;
Qualidade literária e cultural do projeto;
Exequibilidade do projeto face ao tempo da bolsa.
2 - O júri, sempre que considerar necessário, pode contactar os candidatos para a prestação de esclarecimentos ou solicitar-lhes o envio, por escrito, de elementos adicionais, no prazo que vier a ser fixado.
3 - A ponderação quantificada dos critérios enunciados no n.º 1 é definida pelo júri, em ata, antes do termo do prazo para apresentação das candidaturas.
4 - No prazo máximo de 60 dias a contar da data da entrega que lhes seja feita das candidaturas, o júri delibera sobre as candidaturas submetidas à sua apreciação e elabora ata fundamentada com base na ponderação e no sistema de pontuação, a qual deve conter a lista de classificação final por ordem decrescente, a partir da candidatura mais pontuada.
Artigo 15.º — Audiência dos interessados
A ata referida no n.º 4 do artigo anterior é enviada a todos os candidatos, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, determinando o júri se a audiência é escrita ou oral e fixando os prazos e forma de audição em conformidade com o disposto nos artigos 122.º e 123.º deste Código.
Artigo 16.º — Decisão final
1 - Finda a audiência dos interessados, o júri aprecia as respetivas alegações e procede à deliberação final no prazo máximo de 20 dias.
2 - A ata contendo a deliberação final do júri e respetiva fundamentação é homologada pelo Diretor-Geral da DGLAB e pela comissária executiva da Estrutura de Missão para as Comemorações dos 50 anos do 25 de Abril.
3 - A lista dos candidatos selecionados é comunicada pela DGLAB a cada um dos candidatos e publicitada nas páginas eletrónicas da DGLAB e da Comissão Comemorativa 50 anos 25 de Abril.
Artigo 17.º — Condições de atribuição da bolsa
A atribuição da bolsa fica dependente da entrega, por parte do candidato selecionado, dos seguintes elementos:
Declaração, passada pela entidade patronal, da qual conste a garantia da disponibilidade do candidato durante o período de concessão da bolsa ou, em caso de o candidato exercer atividade por conta própria, declaração de suspensão de atividade;
Declaração comprovativa de que se encontra regularizada a situação fiscal, obtida junto da entidade competente;
Declaração comprovativa da inexistência de dívidas às instituições de Segurança Social, obtida junto da entidade competente.
Artigo 18.º — Contrato
A atribuição da bolsa é formalizada através de um contrato a celebrar entre a DGLAB e o bolseiro onde constam as obrigações a que cada parte fica sujeita.
Artigo 19.º — Impedimentos e incompatibilidades do bolseiro
1 - Durante o período de tempo de concessão da bolsa não é permitido ao seu titular beneficiar, em regime de contrato de trabalho subordinado, de qualquer remuneração concedida por entidade pública ou privada, exceto os rendimentos auferidos a título de direitos de autor de obras já publicadas.
2 - A concessão da bolsa implica para os trabalhadores por conta própria a suspensão da sua atividade durante o período correspondente à duração da bolsa.
3 - Em casos excecionais, devidamente fundamentados, pode ser autorizado por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, precedido de parecer favorável da Comissão Comemorativa 50 anos 25 de Abril:
Participação pontual em órgãos de comunicação social;
Realização de conferências, palestras, ações de formação de curta duração e outras atividades de idêntica natureza.
4 - Para o efeito do disposto no número anterior, os candidatos devem apresentar requerimento onde identifiquem as atividades a desempenhar e respetiva remuneração, o tempo despendido para a execução e onde declarem que as atividades prosseguidas não interferem com a prossecução das tarefas de criação literária abrangidas pelo presente Regulamento.
5 - Em caso de deferimento, o candidato está dispensado de apresentar o documento comprovativo de suspensão de atividade profissional por conta própria relativamente às atividades previstas no n.º 3.
Artigo 20.º — Desistência da bolsa
Os bolseiros podem desistir da concessão da bolsa, aplicando-se as seguintes regras:
No caso de a desistência ocorrer antes da formalização do contrato, a posição dos restantes candidatos na lista de classificação ordenada é ajustada em conformidade, passando para a posição do desistente o candidato ordenado na posição imediatamente a seguir;
No caso de a desistência ocorrer após a formalização contratual, o candidato deve restituir a quantia que lhe foi entregue.
Artigo 21.º — Alteração do projeto
1 - Não é permitido ao bolseiro alterar o projeto definido por si e aprovado em concurso.
2 - Qualquer alteração do projeto apresentado a concurso determina o imediato cancelamento da bolsa, com a devida restituição da quantia recebida.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, pode o membro do Governo responsável pela área da cultura autorizar, sob proposta da DGLAB, e em casos excecionais e devidamente justificados, a alteração do projeto, desde que não fique comprometida a sua execução dentro do período de concessão da bolsa e que não sejam desvirtuados os objetivos subjacentes ao apoio à criação de obras literárias previstos no presente Regulamento.
Artigo 22.º — Entrega de exemplares
1 - Finda a duração da bolsa, o bolseiro fará entrega na DGLAB de dois exemplares do trabalho realizado, um para a DGLAB e outro para a Comissão Comemorativa 50 anos 25 de Abril.
2 - O incumprimento do disposto no número anterior, transcorrido o prazo máximo de 90 dias, determina a restituição da quantia entregue ao bolseiro durante a vigência da bolsa.
Artigo 23.º — Direitos de autor
Os direitos de autor da obra literária serão regulados pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Artigo 24.º — Falsas declarações
A falsidade das informações ou declarações prestadas para efeitos de concessão da bolsa ou de qualquer outra documentação determina o cancelamento da bolsa, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso se aplique.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
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