Portaria n.º 393/2023 — Aprova o Regulamento do Programa Especial de Bolsas de Criação Literária - Comemorações dos 50 anos do 25 de Abril

Tipo Portaria
Publicação 2023-11-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Cultura
Fonte DRE
artigos 26

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Regulamento do Programa Especial de Bolsas de Criação Literária - Comemorações dos 50 anos do 25 de Abril

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de 24 de novembro

O Decreto-Lei n.º 111/2021, de 14 de dezembro, veio criar as bolsas para a realização de trabalhos de criação artística ou para a formação artística, reconhecendo que o fomento da criação artística, além de fundamental para o processo de enriquecimento do património cultural nacional, é essencial para garantir a diversidade cultural, para fomentar uma cidadania mais responsável e para capacitar para a participação emancipada no espaço público democrático, assumindo a cultura uma dimensão constitutiva da identidade sempre renovada do País.

A experiência das Bolsas de Criação Literária, criadas pela Portaria n.º 123/2017, de 27 de março, tem demonstrado a importância de proporcionar condições mais favoráveis à criação literária.

Desta forma, e no contexto das Comemorações do quinquagésimo aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974, previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2021, de 4 de junho, o Governo decidiu estabelecer um programa de especial de bolsas de criação literária especialmente vocacionado para o ensaio, centrado na temática daquele acontecimento histórico, a abrir em 2024 e coordenado pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, em articulação com a Estrutura de Missão para as Comemorações do quinquagésimo aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974.

A presente portaria vem aprovar o regulamento deste programa especial de bolsas de criação literária, definindo o seu regime de atribuição, nomeadamente quanto às condições de acesso e atribuição do apoio.

Assim:

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 111/2021, de 14 de dezembro, e da alínea e) do n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2021, de 4 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

É aprovado o Regulamento do Programa Especial de Bolsas de Criação Literária - Comemorações dos 50 anos do 25 de Abril, a abrir em 2024, constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira, em 14 de novembro de 2023.

ANEXO — (a que se refere o artigo 1.º)

REGULAMENTO DO PROGRAMA ESPECIAL DE BOLSAS DE CRIAÇÃO LITERÁRIA - COMEMORAÇÕES DOS 50 ANOS DO 25 DE ABRIL

Artigo 1.º — Objeto

O presente Regulamento define as condições, critérios e âmbito de atribuição do Programa Especial de Bolsas de Criação Literária - Comemorações dos 50 anos do 25 de abril («Bolsas»), destinadas a fomentar a produção de obras literárias originais sobre o tema.

Artigo 2.º — Modalidade e temáticas

As Bolsas são atribuídas pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), na modalidade de ensaio, numa das seguintes temáticas associadas ao 25 de Abril de 1974:

a)

Dinâmicas políticas culturais, sociais e económicas da Revolução;

b)

Resistência e luta antifascista;

c)

Colonialismo e descolonização;

d)

Consolidação democrática e qualidade da democracia.

Artigo 3.º — Vigência e montantes

1 - As bolsas têm a duração de seis meses.

2 - O montante global das bolsas a atribuir é de (euro) 60 000,00 (sessenta mil euros).

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o período de vigência da bolsa pode ser interrompido, em face de determinadas situações específicas, devidamente fundamentadas, mediante requerimento do interessado à DGLAB, a apresentar no prazo de 30 dias que antecedem a data da interrupção.

Artigo 4.º — Destinatários

Os destinatários das bolsas são pessoas singulares, de nacionalidade portuguesa e que escrevam em português.

Artigo 5.º — Contagem de prazos

1 - Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se em dias seguidos.

2 - Na contagem de prazos não se conta o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a contar.

Artigo 6.º — Abertura do concurso

A abertura do concurso tem lugar durante o primeiro semestre de 2024, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da Cultura, de acordo com proposta da DGLAB e da Estrutura de Missão para as Comemorações do quinquagésimo aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974 («Comissão Comemorativa 50 anos 25 de Abril»).

Artigo 7.º — Publicitação

1 - Compete à DGLAB anunciar a abertura do concurso mediante a publicação de aviso no Diário da República, sendo também divulgada nas páginas eletrónicas da DGLAB e da Comissão Comemorativa 50 anos 25 de Abril, bem como nas respetivas redes sociais.

2 - Do aviso de abertura constam obrigatoriamente os seguintes elementos:

a)

Número máximo de bolsas;

b)

Montante das bolsas a atribuir;

c)

A indicação dos sujeitos que podem candidatar-se ao concurso;

d)

Local, data e horas limite para a apresentação das candidaturas;

e)

Composição do júri de avaliação e seleção.

Artigo 8.º — Prazo de apresentação das candidaturas

O prazo de apresentação de candidaturas não pode ser inferior a 30 dias a contar da data da publicação do aviso do respetivo concurso.

Artigo 9.º — Instrução das candidaturas

As candidaturas são apresentadas em formulários próprios disponíveis na página eletrónica da DGLAB e devem ser instruídas com os seguintes elementos:

a)

Requerimento, dirigido à DGLAB, do qual constem todos os dados de identificação do candidato (nome, morada completa, telefone e email, NIF, nacionalidade, etc.);

b)

Curriculum Vitae detalhado;

c)

Projeto de escrita que defina as orientações do trabalho a realizar, acompanhado de uma amostragem do trabalho a desenvolver;

d)

Declaração, sob compromisso de honra, em que o candidato se obriga a dedicação exclusiva à tarefa de criação literária durante o período de concessão da bolsa e se compromete, em caso de ser selecionado, a suspender a atividade profissional por conta própria ou por conta de outrem;

e)

Declaração comprovativa da regular situação do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;

f)

Quaisquer outros elementos considerados relevantes para uma melhor apreciação da candidatura, incluindo textos escritos anteriormente sobre o tema.

Artigo 10.º — Regularização das candidaturas

1 - No prazo de 30 dias a contar do termo do prazo para apresentação das candidaturas, a DGLAB verifica se as mesmas se encontram devidamente instruídas.

2 - Os candidatos cujas candidaturas não estejam devidamente instruídas nos termos do artigo anterior são notificados para procederem à entrega dos elementos em falta no prazo de 10 dias.

Artigo 11.º — Candidatos excluídos

Constitui fundamento de rejeição liminar da candidatura:

a)

A falta de apresentação dos documentos exigidos no artigo 9.º, transcorrido o prazo previsto no n.º 2 do artigo anterior;

b)

A entrega da candidatura fora do prazo.

Artigo 12.º — Composição do júri de avaliação

1 - A avaliação e seleção das candidaturas admitidas a concurso cabe a um júri constituído por três elementos e nomeado por despacho do membro do Governo competente, sob proposta da DGLAB e da Comissão Comemorativa 50 anos 25 de Abril.

2 - O júri será presidido por um dos seus membros.

Artigo 13.º — Remuneração dos membros do júri

A remuneração dos membros do júri é fixada por despacho do membro do Governo competente na área da Cultura.

Artigo 14.º — Critérios de seleção das candidaturas

1 - As candidaturas admitidas a concurso são apreciadas de acordo com os seguintes critérios:

a)

Relevância e qualidade científica do projeto;

b)

A adequação do projeto às temáticas do presente regulamento e aos objetivos das Comemorações do quinquagésimo aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974;

c)

Qualidade literária e cultural do projeto;

d)

Exequibilidade do projeto face ao tempo da bolsa.

2 - O júri, sempre que considerar necessário, pode contactar os candidatos para a prestação de esclarecimentos ou solicitar-lhes o envio, por escrito, de elementos adicionais, no prazo que vier a ser fixado.

3 - A ponderação quantificada dos critérios enunciados no n.º 1 é definida pelo júri, em ata, antes do termo do prazo para apresentação das candidaturas.

4 - No prazo máximo de 60 dias a contar da data da entrega que lhes seja feita das candidaturas, o júri delibera sobre as candidaturas submetidas à sua apreciação e elabora ata fundamentada com base na ponderação e no sistema de pontuação, a qual deve conter a lista de classificação final por ordem decrescente, a partir da candidatura mais pontuada.

Artigo 15.º — Audiência dos interessados

A ata referida no n.º 4 do artigo anterior é enviada a todos os candidatos, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, determinando o júri se a audiência é escrita ou oral e fixando os prazos e forma de audição em conformidade com o disposto nos artigos 122.º e 123.º deste Código.

Artigo 16.º — Decisão final

1 - Finda a audiência dos interessados, o júri aprecia as respetivas alegações e procede à deliberação final no prazo máximo de 20 dias.

2 - A ata contendo a deliberação final do júri e respetiva fundamentação é homologada pelo Diretor-Geral da DGLAB e pela comissária executiva da Estrutura de Missão para as Comemorações dos 50 anos do 25 de Abril.

3 - A lista dos candidatos selecionados é comunicada pela DGLAB a cada um dos candidatos e publicitada nas páginas eletrónicas da DGLAB e da Comissão Comemorativa 50 anos 25 de Abril.

Artigo 17.º — Condições de atribuição da bolsa

A atribuição da bolsa fica dependente da entrega, por parte do candidato selecionado, dos seguintes elementos:

a)

Declaração, passada pela entidade patronal, da qual conste a garantia da disponibilidade do candidato durante o período de concessão da bolsa ou, em caso de o candidato exercer atividade por conta própria, declaração de suspensão de atividade;

b)

Declaração comprovativa de que se encontra regularizada a situação fiscal, obtida junto da entidade competente;

c)

Declaração comprovativa da inexistência de dívidas às instituições de Segurança Social, obtida junto da entidade competente.

Artigo 18.º — Contrato

A atribuição da bolsa é formalizada através de um contrato a celebrar entre a DGLAB e o bolseiro onde constam as obrigações a que cada parte fica sujeita.

Artigo 19.º — Impedimentos e incompatibilidades do bolseiro

1 - Durante o período de tempo de concessão da bolsa não é permitido ao seu titular beneficiar, em regime de contrato de trabalho subordinado, de qualquer remuneração concedida por entidade pública ou privada, exceto os rendimentos auferidos a título de direitos de autor de obras já publicadas.

2 - A concessão da bolsa implica para os trabalhadores por conta própria a suspensão da sua atividade durante o período correspondente à duração da bolsa.

3 - Em casos excecionais, devidamente fundamentados, pode ser autorizado por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, precedido de parecer favorável da Comissão Comemorativa 50 anos 25 de Abril:

a)

Participação pontual em órgãos de comunicação social;

b)

Realização de conferências, palestras, ações de formação de curta duração e outras atividades de idêntica natureza.

4 - Para o efeito do disposto no número anterior, os candidatos devem apresentar requerimento onde identifiquem as atividades a desempenhar e respetiva remuneração, o tempo despendido para a execução e onde declarem que as atividades prosseguidas não interferem com a prossecução das tarefas de criação literária abrangidas pelo presente Regulamento.

5 - Em caso de deferimento, o candidato está dispensado de apresentar o documento comprovativo de suspensão de atividade profissional por conta própria relativamente às atividades previstas no n.º 3.

Artigo 20.º — Desistência da bolsa

Os bolseiros podem desistir da concessão da bolsa, aplicando-se as seguintes regras:

a)

No caso de a desistência ocorrer antes da formalização do contrato, a posição dos restantes candidatos na lista de classificação ordenada é ajustada em conformidade, passando para a posição do desistente o candidato ordenado na posição imediatamente a seguir;

b)

No caso de a desistência ocorrer após a formalização contratual, o candidato deve restituir a quantia que lhe foi entregue.

Artigo 21.º — Alteração do projeto

1 - Não é permitido ao bolseiro alterar o projeto definido por si e aprovado em concurso.

2 - Qualquer alteração do projeto apresentado a concurso determina o imediato cancelamento da bolsa, com a devida restituição da quantia recebida.

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, pode o membro do Governo responsável pela área da cultura autorizar, sob proposta da DGLAB, e em casos excecionais e devidamente justificados, a alteração do projeto, desde que não fique comprometida a sua execução dentro do período de concessão da bolsa e que não sejam desvirtuados os objetivos subjacentes ao apoio à criação de obras literárias previstos no presente Regulamento.

Artigo 22.º — Entrega de exemplares

1 - Finda a duração da bolsa, o bolseiro fará entrega na DGLAB de dois exemplares do trabalho realizado, um para a DGLAB e outro para a Comissão Comemorativa 50 anos 25 de Abril.

2 - O incumprimento do disposto no número anterior, transcorrido o prazo máximo de 90 dias, determina a restituição da quantia entregue ao bolseiro durante a vigência da bolsa.

Artigo 23.º — Direitos de autor

Os direitos de autor da obra literária serão regulados pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

Artigo 24.º — Falsas declarações

A falsidade das informações ou declarações prestadas para efeitos de concessão da bolsa ou de qualquer outra documentação determina o cancelamento da bolsa, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso se aplique.

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