Portaria n.º 398/2023 — Encargos orçamentais relativos ao Protocolo de Cooperação celebrado com a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima

Tipo Portaria
Publicação 2023-07-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Encargos orçamentais relativos ao Protocolo de Cooperação celebrado com a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima

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As áreas governativas da presidência do conselho de ministros, da administração interna, da justiça, da educação, do trabalho, solidariedade e segurança social, da saúde e a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima celebraram, em 2021, um Protocolo de Cooperação com vista ao estabelecimento de mecanismos de cooperação técnica e financeira para o desenvolvimento de atividades de apoio às vítimas de crime em Portugal.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 da Cláusula IX do supramencionado Protocolo, ficou estabelecido que o apoio financeiro anual a conceder à APAV pelo MAI seria de (euro) 130.000 (cento e trinta mil euros) em cada um dos anos de 2021 a 2023, sendo este valor atualizado de acordo com a taxa de inflação positiva.

Considerando que, por vicissitudes várias, não foi possível a aprovação dos encargos plurianuais previstos no Protocolo suprarreferido e que o mesmo previa a sua execução em mais do que um ano económico, não tendo o mesmo tido execução financeira até à data, existe assim a necessidade de obter a autorização dos encargos plurianuais para o referido Protocolo, para os anos de 2021 a 2023, no montante global de 407 550 (euro) (quatrocentos e sete mil euros e quinhentos e cinquenta euros), isento de IVA nos termos legais aplicáveis;

Considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual;

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Protocolo de Cooperação celebrado com a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, tendo em vista o estabelecimento de mecanismos de cooperação técnica e financeira para o desenvolvimento de atividades de apoio às vítimas de crime em Portugal, para os anos de 2021 a 2023, até ao montante máximo de 407 550 (euro) (quatrocentos e sete mil euros e quinhentos e cinquenta euros), isento de IVA nos termos legais aplicáveis.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes do Protocolo de Cooperação referido no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, isentos de IVA nos termos legais aplicáveis:

a)

2021 - 0,00 (euro);

b)

2022 - 0,00 (euro);

c)

2023 - 407 550,00 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento de atividades da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, financiadas por receitas próprias, de acordo com o previsto na alínea b) do artigo 2.º da Portaria n.º 31/2023, de 19 de janeiro.

Artigo 4.º

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

14 de julho de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 19 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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