Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2023/A — Recomenda a concretização do Projeto da Marina da Barra na ilha Graciosa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda a concretização do Projeto da Marina da Barra na ilha Graciosa
Pela concretização do Projeto da Marina da Barra na ilha Graciosa
Com a consciência de que a concretização do Projeto da Marina da Barra seria uma obra estruturante para a ilha Graciosa e para a oferta de recreio náutico nos Açores, os Governos do Partido Socialista celebraram vários contratos de desenvolvimento entre a administração regional autónoma e a administração local (contratos ARAAL) com a Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa no sentido desse objetivo, designadamente para promover os estudos geomorfológicos e topo-hidrográficos e, ainda, o estudo prévio e o novo projeto, este último para o conformar com a nova legislação que, entretanto, entrou em vigor sobre esta matéria;
Considerando que, em 2016, o Governo Regional dos Açores adjudicou a obra de proteção da orla costeira da Barra, para ultrapassar os inconvenientes provocados pelos galgamentos do mar na marginal e a acumulação de algas no interior daquela baía;
Considerando que esse investimento público teve a preocupação de fazer o aproveitamento do interior da baía para permitir a infraestruturação de apoio à náutica de recreio;
Considerando que, a 9 de junho de 2020, foi anunciada a criação de novas funcionalidades naquele espaço, onde se incluía a Marina;
Considerando que o atual Governo Regional da coligação PSD/CDS/PPM, suportado pelo Chega e pela Iniciativa Liberal, apesar da obra de proteção da orla costeira ter terminado no último trimestre de 2020, nada fez, em um ano e meio, para terminar aquela infraestrutura, com obra executada, num investimento superior a seis milhões de euros, a não ser uma tímida aparição de uns pontões que nunca chegaram a ser colocados na água;
Considerando, por fim, a inviabilização, por parte dos partidos da coligação e dos que suportam o Governo Regional, de uma proposta, apresentada pelo PS, para completar aquele investimento, no âmbito do Plano e Orçamento para 2021.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:
1 - Proceda à instalação de cinco pontões com anéis reforçados, 20 estacas e os respetivos fingers no espelho de água resultante do projeto de estabilização da zona costeira da Barra.
2 - Crie as condições para instalar as redes de distribuição de água e eletricidade nessa infraestrutura.
3 - Conclua os arranjos no terrapleno de modo a permitir o estacionamento das embarcações.
4 - Instale o assinalamento marítimo e construa o posto de receção e as instalações sanitárias.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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