Declaração de Retificação n.º 40/2023 — Retifica a Deliberação (extrato) n.º 516/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-01-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica a Deliberação (extrato) n.º 516/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril de 2022

Histórico de alterações JSON API

Por ter saído com inexatidão a Deliberação (extrato) do Conselho Superior do Ministério Público n.º 516/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, Parte D, n.º 78, de 21 de abril de 2022, retifica-se a mesma nos seguintes termos:

Na p. 234, onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/01/008000000/0026500266.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/01/008000000/0026500266.pdf))

7 de dezembro de 2022. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Ana Cristina Vicente.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).