Declaração de Retificação n.º 401/2023 — Retifica o Despacho n.º 4055/2023, de 17 de março
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 4055/2023, de 17 de março
Ao abrigo do artigo 19.º dos Estatutos da NOVA FCSH, publicados em anexo ao Despacho n.º 9842/2017, de 25 de outubro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 13 de novembro de 2017, considerando que o Despacho n.º 4055/2023, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2023, que aprova o regulamento relativo ao acesso e à utilização de espaços do campus da Avenida de Berna da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa, saiu com a seguinte inexatidão, pelo que se procede à retificação do mesmo.
Assim, no artigo 28.º, onde se lê:
«1 - O presente regulamento aplica-se, ainda, aos contratos de concessão de espaços do campus da Avenida de de Berna da NOVA FCSH, atualmente em vigor.
2 - Aos contratos de concessão de espaços afetos à NOVA FCSH no campus de Campolide aplica-se o regulamento de cedência e utilização de espaços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 2512/2020, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro, até aprovação de regulamento próprio.»
deve ler-se:
«O presente regulamento aplica-se, ainda, aos contratos de concessão de espaços do campus da Avenida de Berna da NOVA FCSH, atualmente em vigor.»
26 de abril de 2023. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).