Portaria n.º 403/2023 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir, nos anos de 2024 a 2026, os encargos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir, nos anos de 2024 a 2026, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de gestão e manutenção do edifício sede do Instituto da Segurança Social, I. P.
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto no Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, na sua atual redação. Compete ao ISS, I. P., de acordo com as competências atribuídas pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, realizar as ações necessárias à conservação e manutenção do património dos serviços que o constituem e desenvolver procedimentos de aquisição de bens e serviços.
No âmbito das suas atribuições pretende o ISS, I. P. proceder à contratualização de serviços de gestão e manutenção do seu edifício sede, adequados não só à especificidade e dimensão daquele edifício, mas também para garantir o normal funcionamento do mesmo e prestar um serviço de atendimento ao público de qualidade.
O valor global previsível do contrato a celebrar, para o período de 36 meses, está estimado em 479.835 (euro) (quatrocentos e setenta e nove mil, oitocentos e trinta e cinco euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à fixação do encargo financeiro plurianual resultante do contrato de que venha a ser celebrado, para os anos económicos de 2024-2026.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1 - Fica o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, nos anos de 2024 a 2026, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de gestão e manutenção do edifício sede do ISS, I. P., para o período de 36 meses, até ao montante máximo de 479.835 (euro) (quatrocentos e setenta e nove mil, oitocentos e trinta e cinco euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, subordinado ao seguinte escalonamento:
2024 - 159.945 (euro) (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025 - 159.945 (euro) (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026 - 159.945 (euro) (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.;
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior;
4 - A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
3 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 9 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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