Portaria n.º 406/2023 — Procede à primeira alteração à Portaria n.º 427/2021, que autoriza a Direção-Geral das Artes (DGARTES) a proceder à…

Tipo Portaria
Publicação 2023-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Cultura - Gabinetes do Ministro da Cultura e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 427/2021, que autoriza a Direção-Geral das Artes (DGARTES) a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio financeiro à programação dos teatros e cineteatros que integram a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses

Histórico de alterações JSON API

Através da Portaria n.º 427/2021, de 1 de outubro, foi a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à repartição de encargos, nos anos económicos de 2022 a 2025, referentes aos contratos de apoio financeiro no âmbito do programa de apoio à programação dos teatros e cineteatros que integram a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses, previsto no Decreto-Lei n.º 45/2021, de 7 de junho.

Sendo necessário atualizar o montante global disponível para execução do referido programa de apoio sustentado, importa proceder à alteração da Portaria n.º 427/2021, de 1 de outubro.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 427/2021, de 1 de outubro.

Artigo 2.º

O artigo 1.º da Portaria n.º 427/2021, de 1 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

Fica a Direção-Geral das Artes (DGARTES) autorizada a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio à programação que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio à programação a abrir em 2021, no montante global de (euro) 20 000 000,00 (vinte milhões de euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

Ano de 2022 - 5 000 000 (euro);

Ano de 2023 - 5 000 000 (euro);

Ano de 2024 - 5 000 000 (euro);

Ano de 2025 - 5 000 000 (euro).»

Artigo 3.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de julho de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 14 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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