Portaria n.º 407/2023 — Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à assunção de encargos plurianuais ao abrigo dos contratos de apoio…

Tipo Portaria
Publicação 2023-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Cultura - Gabinetes do Ministro da Cultura e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à assunção de encargos plurianuais ao abrigo dos contratos de apoio financeiro à programação dos teatros e cineteatros que integram a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses para o período de 2024-2027

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No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção.

Nos termos da Lei n.º 81/2019, de 2 de setembro, que cria a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses (RTCP) e o programa de apoio à programação dos teatros e cineteatros que a integram, bem como o regime de credenciação dos mesmos, encontra-se previsto que o Governo deva promover a criação de um programa de apoio à programação dos teatros e cineteatros da RTCP, assegurado com uma verba específica no Orçamento do Estado.

Com o Decreto-Lei n.º 45/2021, de 7 de junho, o Governo veio regular o apoio à programação dos teatros e cineteatros, que integrem a RTCP, após um processo de credenciação dos equipamentos culturais, estabelecendo que a fixação do montante financeiro disponível é realizada por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta fundamentada da DGARTES, após consulta do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. e que os encargos decorrentes desse apoio são inscritos no orçamento da DGARTES.

Determina-se ainda no referido diploma que a DGARTES é responsável por gerir e assegurar a concessão do apoio à programação dos teatros e cineteatros, cuja duração será de quatro anos, sendo o programa de apoio aberto, no máximo, de dois em dois anos.

O montante de apoio foi objeto de fixação pelo membro do Governo responsável pela área da cultura no âmbito da declaração anual de apoios prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, tendo sido objeto da respetiva publicitação.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à assunção de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio à programação que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo dos programas de apoio à programação dos teatros e cineteatros que integrem a RTCP e que não tenham sido objeto de apoio no quadriénio 2022-2025, a abrir em 2023, até ao montante máximo global de (euro) 10.000.000,00 (dez milhões de euros).

2 - Os encargos orçamentais decorrentes do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2024: 2.500.000 (euro) (dois milhões e quinhentos mil euros);

2025: 2.500.000 (euro) (dois milhões e quinhentos mil euros);

2026: 2.500.000 (euro) (dois milhões e quinhentos mil euros);

2027: 2.500.000 (euro) (dois milhões e quinhentos mil euros).

3 - Os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da DGARTES.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de julho de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 14 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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