Portaria n.º 41/2023 — Altera a Portaria n.º 544/2022, de 21 de junho

Tipo Portaria
Publicação 2023-02-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 544/2022, de 21 de junho

Histórico de alterações JSON API

Os veículos operacionais destinados a ministrar formação aos bombeiros que intervêm no combate aos incêndios rurais constituem-se como recursos fundamentais para aumentar a capacidade formativa da Escola Nacional de Bombeiros (ENB), estando a sua aquisição enquadrada na componente C08 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Programa MAIS Floresta.

Nesse contexto, foi autorizada, através da Portaria n.º 544/2022, de 21 de junho, a realização da despesa decorrente do contrato de aquisição de seis veículos operacionais para ministrar formação (duas VFCI, três VTTP e uma VLCI), até ao montante máximo de (euro) 566 522,40 (quinhentos e sessenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois euros e quarenta cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, e o respetivo escalonamento plurianual, para os anos de 2022 a 2023.

Não obstante, face à necessidade de atualizar os custos unitários dos veículos aos preços atuais de mercado, torna-se necessário proceder ao aumento do montante do investimento global face aos saldos apurados em projeto desenvolvido pela ENB, no âmbito do PRR.

Nestes termos e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 544/2022, de 21 de junho, com a seguinte redação:

«1 - Fica a SGMAI, na qualidade de beneficiário intermediário e por via do contrato de financiamento celebrado com a Estrutura de Missão 'Recuperar Portugal', autorizada a proceder à repartição de encargos para a concessão do apoio financeiro em apreço, até ao montante máximo de (euro) 566 522,40 (quinhentos e sessenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois euros e quarenta cêntimos), para execução do contrato no âmbito do Programa 'MAIS Floresta: Reforma do sistema de prevenção e combate de incêndios' - submedida 'Reforçar a qualificação dos operacionais que intervêm no combate aos incêndios rurais (aquisição de viaturas operacionais para ministrar a formação)', designadamente com a aquisição de seis viaturas para a ENB (duas VFCI, três VTTP e uma VLCI).

2 - [...]

2022 - (euro) 57 486,00;

2023 - (euro) 509 036,40.»

2 - Determinar que presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de janeiro de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

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