Portaria n.º 411/2023 — Autoriza a Direção-Geral de Energia e Geologia, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e o Instituto da Conservação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direção-Geral de Energia e Geologia, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a assumirem os encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de licenciamento de software e serviços conexos
O modelo de gestão do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) assenta numa entidade gestora central - a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), articulada com as Unidades Ministeriais de Compras (UMC) e entidades compradoras, funcionando em rede.
A contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras é efetuada preferencialmente de forma centralizada, pela ESPAP, I. P., ou pelas UMC, através, designadamente, da adjudicação de propostas em representação das entidades adjudicantes e cujos contratos devem ser celebrados diretamente por estas, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual.
Na área governativa Ambiente e Ação Climática, compete à Secretaria-Geral assegurar as funções de Unidade Ministerial de Compras, nos termos nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/2014, de 9 de abril, na redação conferida pelos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 125/2015, de 7 de agosto, e pelos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, conjugada com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual.
Em cumprimento do Plano Anual de Compras, aprovado por despacho do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, a Secretaria-Geral do Ambiente pretende assegurar a condução do procedimento centralizado para a formação de contratos de aquisição de licenciamento de software e serviços conexos, com data de início prevista para 1 de outubro de 2023 e término a 30 de setembro de 2026, nos termos do Despacho n.º 892/2015, de 26 de janeiro.
A abertura de procedimento relativo a despesas que dão lugar a encargo orçamental em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, carece de prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual. Nestes casos, a autorização prévia a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, é efetuada nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
Atendendo a que o valor global estimado dos contratos a celebrar ascende a 3 344 547,40 (euro) (três milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e sete euros e quarenta cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos para cada uma das entidades adjudicantes.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 32/2022 de 9 de maio, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Autorizar as entidades referidas no anexo à presente portaria, e da qual faz parte integrante, a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de licenciamento de software e serviços conexos para os anos de 2023 a 2026, até ao valor total de 3 344 547,40 (euro) (três milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e sete euros e quarenta cêntimos), a que acresce o valor do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição de serviços referida no número anterior não podem exceder, para cada uma das entidades, os montantes previstos no anexo à presente portaria, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento das entidades referidas no anexo à presente portaria para os anos de 2023 a 2026.
4 - Determinar que os montantes previstos para cada um dos anos económicos de 2024, 2025 e 2026 podem ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de julho de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 24 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
ANEXO — (a que se referem os n.os 1, 2 e 3)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/08/149000000/0010400105.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).