Declaração de Retificação n.º 412/2023 — Retifica o Contrato n.º 96/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 21 de abril de 2023
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Contrato n.º 96/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 21 de abril de 2023
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 21 de abril de 2023, o Contrato n.º 96/2023, referente ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico - ano letivo de 2021/2022, procede-se à sua retificação:
Assim, onde se lê:
«A cláusula 3.ª do contrato-programa, no contexto do ano letivo 2020/2021, passa a ter a seguinte redação:
Comparticipação financeira
1 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0.58 euros por aluno, num universo previsto de 1220 alunos abrangidos, prevendo-se o valor máximo de financiamento de 127368 euros.»
deve ler-se:
«A cláusula 3.ª do contrato-programa, no contexto do ano letivo 2021/2022, passa a ter a seguinte redação:
Comparticipação financeira
1 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0,47 euros por aluno, num universo previsto de 1195 alunos abrangidos, prevendo-se o valor máximo de financiamento de 101 097 euros.»
e onde se lê:
«O primeiro outorgante, procedeu à transferência (pagamento) de 75281.68 euros (setenta e cinco mil e duzentos e oitenta e um euros e sessenta e oito cêntimos), relativo à comparticipação de 129796 refeições servidas durante o ano letivo de 2020/2021.»
deve ler-se:
«O primeiro outorgante procedeu à transferência (pagamento) de 45 902,55 euros (quarenta e cinco mil e novecentos e dois euros e cinquenta e cinco cêntimos), relativo à comparticipação de 97 665 refeições servidas durante o ano letivo de 2021/2022.»
16 de maio de 2023. - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves.
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