Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2023 — Autorização da realização de despesa relativa às obras de construção das instalações da Divisão Policial de Odivelas

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2023-05-10
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa relativa às obras de construção das instalações da Divisão Policial de Odivelas

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Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa relativa às obras de construção das instalações da Divisão Policial de Odivelas.

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos tendentes à execução do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna, para o quinquénio de 2022-2026, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º

Neste âmbito, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.

Considerando que os Municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, pretende-se, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e da Polícia de Segurança Pública (PSP), celebrar um contrato de cooperação interadministrativo com Município de Odivelas, tendo em vista a contratação de uma empreitada de obras públicas para a construção das instalações da Divisão Policial da PSP de Odivelas.

A nova Divisão Policial da PSP de Odivelas permitirá albergar, para além dos serviços da Divisão, o efetivo da 71.ª esquadra (Odivelas) e 73.ª esquadra (Pontinha), bem como as esquadras especializadas de trânsito, investigação criminal e intervenção e fiscalização policial (atualmente sediada na Divisão de Loures).

O encargo orçamental máximo decorrente do reembolso ao Município com a contratação de empreitada e serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra, para a construção das instalações da Divisão Policial de Odivelas, durante os anos económicos de 2023 a 2025, é de 5 800 689,57 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor.

Assim:

Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a realizar a despesa relativa ao contrato de cooperação interadministrativo celebrado com o Município de Odivelas, tendo em vista as obras de construção das instalações da Divisão Policial da Polícia de Segurança Pública (PSP) de Odivelas, para os anos de 2023 a 2028, até ao montante máximo de 5 800 689,57 €, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, acrescidos de IVA, à taxa legal em vigor:

a)

2023: 0,00 €;

b)

2024: 0,00 €;

c)

2025: 0,00 €;

d)

2026: 2 895 754,79 €;

e)

2027: 2 611 093,31 €;

f)

2028: 293 841,47 €.

3 - Determinar que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMAI, na medida «Infraestruturas», a que se refere o anexo ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.

5 - Determinar que, para os compromissos assumidos pelo Estado que excedam o período de vigência do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma, é assegurado o financiamento necessário à sua execução.

6 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de abril de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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