Portaria n.º 424/2023 — Autoriza o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., a assumir um encargo plurianual referente à…

Tipo Portaria
Publicação 2023-08-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de um dispositivo de diagnóstico in vitro para a definição dos genótipos HLA classe I A, B e C e classe II DRB1/3/4/5, DQA1/B1 e DPA1/B1 em resolução alélica

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O Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., necessita de proceder à aquisição de um dispositivo de diagnóstico in vitro para a definição dos genótipos HLA classe I A, B e C e classe II DRB1/3/4/5, DQA1/B1 e DPA1/B1 em resolução alélica, celebrando para o efeito o respetivo contrato de fornecimento, pelo período de 36 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 987 200,00 EUR (um milhão novecentos e oitenta e sete mil e duzentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de um dispositivo de diagnóstico in vitro para a definição dos genótipos HLA classe I A, B e C e classe II DRB1/3/4/5, DQA1/B1 e DPA1/B1 em resolução alélica.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2023: 662 400,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2024: 662 400,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2025: 662 400,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 10 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

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