Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2023 — Autoriza a despesa no aumento de capital em diversas instituições financeiras internacionais

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2023-05-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a despesa no aumento de capital em diversas instituições financeiras internacionais

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Portugal é acionista de diversas instituições financeiras de caráter multilateral, decorrendo tal circunstância de objetivos ligados às políticas externa, de cooperação para o desenvolvimento e de internacionalização da economia portuguesa.

A participação nos aumentos de capital de tais instituições contribui para a prossecução dos compromissos assumidos no âmbito da concessão de ajuda pública ao desenvolvimento e do apoio à concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030.

A pertença àquelas instituições permite, igualmente, às empresas e consultores nacionais, serem elegíveis para a execução de projetos financiados pelas mesmas, contribuindo assim para a promoção das exportações de bens e serviços de origem nacional, a que acresce ainda a possibilidade de obtenção de financiamentos para a concretização de projetos de investimento direto português nos países beneficiários das respetivas instituições.

Mostra-se, assim, necessário autorizar a participação da República Portuguesa nos aumentos de capital e diversas instituições financeiras multilaterais, por forma a concretizar os compromissos assumidos.

Assim:

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a participação da República Portuguesa:

a)

Nos aumentos de capital geral e seletivo do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), do Grupo do Banco Mundial, através de uma participação total de USD 22 853 094,40;

b)

Nos aumentos de capital geral e seletivo da Sociedade Financeira Internacional (SFI), do Grupo do Banco Mundial, através de uma participação total de USD 27 522 000.

2 - Estabelecer que os pagamentos previstos no número anterior são efetuados por recurso ao capítulo 60 gerido pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, em numerário, com o seguinte calendário:

a)

BIRD:

i)

USD 22 853 094,40, antes de 30 de setembro de 2023;

b)

SFI:

i)

USD 19 478 800, antes de 30 de setembro de 2023;

ii) USD 4 021 600, antes de 15 de abril de 2024; e

iii) USD 4 021 600, antes de 15 de abril de 2025.

3 - Autorizar o membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a praticar todos os atos necessários à participação da República Portuguesa nos aumentos de capital referidos no n.º 1.

4 - Determinar que o membro do Governo responsável pela área das finanças fica autorizado, caso ocorram modificações ao calendário de pagamentos previsto no n.º 2, a proceder às alterações necessárias daí decorrentes, desde que não resultem no aumento do valor autorizado para cada participação previsto no n.º 1.

5 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de abril de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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