Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 43/2023/A — Recomenda ao Governo Regional a promoção do livro e da leitura na Região Autónoma dos Açores como uma das estratégias…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo Regional a promoção do livro e da leitura na Região Autónoma dos Açores como uma das estratégias de combate à pobreza e à exclusão social
Recomenda ao Governo Regional a promoção do livro e da leitura na Região Autónoma dos Açores como uma das estratégias de combate à pobreza e à exclusão social
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:
1 - Em articulação com as unidades orgânicas do sistema regional de educação e com os livreiros, autores e promotores culturais da Região dê sequência ao «Programa Ler Açores», em tempo de ser eficaz o seu desenvolvimento no ano letivo de 2023/2024.
2 - Atualize o Portal da Educação dos Açores, no que respeita ao «Programa Ler Açores», considerando, designadamente, os respetivos Plano Anual de Atividades, Plano de Formação e Plano de Comunicação.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de setembro de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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