Declaração de Retificação n.º 430/2023 — Retifica o Despacho n.º 5104-E/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, 3.º suplemento, n.º 84, de 2 de maio…
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Retifica o Despacho n.º 5104-E/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, 3.º suplemento, n.º 84, de 2 de maio de 2023
O Despacho n.º 5104-E/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, 3.º suplemento, n.º 84, de 2 de maio de 2023, veio identificar, por especialidade, os serviços e estabelecimento de saúde a considerar como situados em zonas geográficas qualificadas como carenciadas, para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual.
Tendo-se verificado lapsos na redação do n.º 2, bem como na identificação de especialidades com direito aos incentivos constantes do anexo i, mediante declaração da entidade emitente, cumpre retificá-lo, nos seguintes termos:
1 - No n.º 2, onde se lê:
«2 - A aplicação do disposto no número anterior, nas especialidades da área hospitalar, é sujeita ao limite máximo de postos de trabalho que, por serviço ou estabelecimento de saúde, constam do anexo i do presente despacho.»
deve ler-se:
«2 - A aplicação do disposto no número anterior, nas especialidades da área hospitalar, é sujeita ao limite máximo de postos de trabalho que, por serviço ou estabelecimento de saúde, constam do anexo i do presente despacho, podendo, no caso das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., desde que não seja ultrapassado o limite máximo de postos de trabalho ali estabelecido, ser considerada para efeitos do presente despacho a área de medicina geral e familiar.»
2 - No anexo i, área hospitalar, onde se lê:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/06/113000000/0002900032.pdf))
deve ler-se:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/06/113000000/0002900032.pdf))
1 de junho de 2023. - A Secretária-Geral do Ministério da Saúde, Ana Pedroso.
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