Declaração de Retificação n.º 432/2023 — Retifica o Regulamento n.º 531/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2023
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Regulamento n.º 531/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2023
Declara-se que o Regulamento n.º 531/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2023, saiu com as seguintes incorreções que importa retificar:
No anexo i, ponto 1, «Taxas gerais»:
No ponto 1.1, onde se lê:
«1.1 - Emissão de atestados, confirmações diversas e certificados»
deve ler-se:
«1.1 - Emissão de atestados e certificados»
No ponto 1.3, onde se lê:
«1.3 - Confirmação de atestado de união de facto»
deve ler-se:
«1.3 - Confirmação e atestado de união de facto»
No anexo ii, «Fundamentação», «III - Taxas»:
No ponto 1.1, onde se lê:
«1.1 - Emissão de atestados diversos»
deve ler-se:
«1.1 - Emissão de atestados e certificados»
No ponto 1.2, «Confirmação de agregado familiar», onde se lê:
«Taxa final a aplicar: 10,00 (euro)»
deve ler-se:
«Taxa final a aplicar: 15,00 (euro)»
No ponto 1.3, onde se lê:
«1.3 - Confirmação de união de facto»
deve ler-se:
«1.3 - Confirmação e atestado de união de facto»
16 de maio de 2023. - A Presidente da União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, Madalena Castro.
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