Declaração de Retificação n.º 432/2023 — Retifica o Regulamento n.º 531/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2023

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-06-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Regulamento n.º 531/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2023

Histórico de alterações JSON API

Declara-se que o Regulamento n.º 531/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2023, saiu com as seguintes incorreções que importa retificar:

No anexo i, ponto 1, «Taxas gerais»:

No ponto 1.1, onde se lê:

«1.1 - Emissão de atestados, confirmações diversas e certificados»

deve ler-se:

«1.1 - Emissão de atestados e certificados»

No ponto 1.3, onde se lê:

«1.3 - Confirmação de atestado de união de facto»

deve ler-se:

«1.3 - Confirmação e atestado de união de facto»

No anexo ii, «Fundamentação», «III - Taxas»:

No ponto 1.1, onde se lê:

«1.1 - Emissão de atestados diversos»

deve ler-se:

«1.1 - Emissão de atestados e certificados»

No ponto 1.2, «Confirmação de agregado familiar», onde se lê:

«Taxa final a aplicar: 10,00 (euro)»

deve ler-se:

«Taxa final a aplicar: 15,00 (euro)»

No ponto 1.3, onde se lê:

«1.3 - Confirmação de união de facto»

deve ler-se:

«1.3 - Confirmação e atestado de união de facto»

16 de maio de 2023. - A Presidente da União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, Madalena Castro.

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