Declaração de Retificação n.º 434/2023 — Retifica o Despacho n.º 2765/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2023
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 2765/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2023
Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 2765/2023 no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2023, retifica-se que:
1) Onde se lê no título:
«Delegação de competências relativas a provas de doutoramento, provas de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica no presidente do conselho científico do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território»
deve ler-se:
«Delegação de competências relativas à presidência de júris de reconhecimento de habilitações estrangeiras, provas de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica no presidente do conselho científico do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território.»
2) Onde se lê no n.º 1.1 do artigo 1.º:
«1.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do conselho científico ou diretor de departamento;»
deve ler-se:
«1.1 - Presidir aos júris de reconhecimento de graus académicos estrangeiros, de nível ou específico, nas áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento em funcionamento nessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do conselho científico;»
3) Onde se lê no n.º 1.2 do artigo 1.º:
«1.2 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do conselho científico ou num diretor de departamento, desde que professor catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva;»
deve ler-se:
«1.2 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do conselho científico, desde que professor catedrático com tenure ou investigador coordenador com nomeação definitiva;
9 de maio de 2023. - O Reitor, Luís Ferreira.
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