Declaração de Retificação n.º 438/2023 — Retifica o Despacho n.º 1792/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 3 de fevereiro de 2023

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-06-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico de Lisboa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 1792/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 3 de fevereiro de 2023

Histórico de alterações JSON API

Retifica-se o Despacho n.º 1792/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 3 de fevereiro de 2023, retificado pela Declaração de Retificação n.º 195/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março de 2023, pelo que, onde se lê:

«Torna-se público que por meu despacho de 24 de janeiro de 2023, foi autorizada a abertura do concurso para promoção à categoria de Professor Coordenador, para o Departamento das Ciências da Terapia e Reabilitação, área disciplinar de Farmácia, correspondente a um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa/Escola Superior de Tecnologia e Saúde de Lisboa para o ano 2023»

deve ler-se:

«Torna-se público que por meu despacho de 24 de janeiro de 2023, foi autorizada a abertura do concurso para promoção à categoria de professor coordenador, para o Departamento das Ciências da Terapia e Reabilitação, área disciplinar de Farmácia, correspondente a dois postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa/Escola Superior de Tecnologia e Saúde de Lisboa para o ano 2023.»

5 de junho de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).