Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2023 — Mandata a PARPÚBLICA para contratar os serviços de avaliação independente necessários ao processo de reprivatização da…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2023-05-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Mandata a PARPÚBLICA para contratar os serviços de avaliação independente necessários ao processo de reprivatização da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A.

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A TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A. (TAP) tem prosseguido, desde a sua origem, em 1945, uma atividade de comprovada importância estratégica para o País, assumindo-se como companhia aérea de bandeira e projetando Portugal internacionalmente.

Em consequência das medidas de confinamento e das restrições às viagens fruto da pandemia, para limitar a propagação da COVID-19, as quais tiveram forte impacto na procura dirigida às companhias aéreas em todo o mundo, a TAP sofreu uma abrupta quebra de atividade e uma extraordinária redução das receitas, que resultaram na incapacidade da empresa em conseguir fazer face às suas responsabilidades financeiras.

Considerando a importância económica e estratégica da TAP, assim como a referida deterioração da sua situação económico-financeira, para responder ao contexto de rutura financeira em que a empresa se encontrava, revelou-se indispensável a concessão de um empréstimo de emergência, no montante de até 1,2 mil milhões de euros, aprovado, em 10 de junho de 2020, enquanto auxílio de emergência, pela Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia.

As medidas de intervenção viram a sua conclusão com a aprovação do plano de reestruturação da empresa, o qual foi autorizado pela Comissão Europeia, a 21 de dezembro de 2021, no montante de 2,55 mil milhões de euros.

Em virtude dos impactos profundos que a pandemia da COVID-19 teve na TAP, e na generalidade do setor da aviação, a TAP foi, de forma complementar, objeto de auxílios adicionais, exclusivamente referentes à compensação por prejuízos sofridos em resultado da pandemia, os quais foram concedidos e aprovados no quadro das regras da União Europeia em matéria de auxílios estatais.

Aquando da aprovação do plano de reestruturação, o qual deverá ser implementado até 31 de dezembro de 2025, a Comissão Europeia veio reconhecer que a TAP é, efetivamente, um empregador de grande dimensão a nível nacional e importante prestador de serviços de mobilidade, tanto de passageiros como de carga, pelo que desempenha um papel fundamental no crescimento do turismo em Portugal e da economia nacional no seu todo.

Atualmente, o setor da aviação encontra-se em fase de recuperação da sua atividade, conforme as previsões de recuperação financeira do setor divulgadas pela Associação Internacional de Transporte Aéreo. Neste contexto, a TAP tem registado uma melhoria significativa do seu desempenho económico-financeiro, tendo terminado o exercício de 2022 com resultados positivos, apresentando um resultado líquido de 65,6 milhões de euros e rendimentos operacionais de 3,5 mil milhões de euros, afirmando-se como uma importante alavanca do setor do turismo, o qual ocupa um papel de relevância crescente no desenvolvimento económico-social do país.

Na sequência deste processo de viabilização da companhia aérea, concretizada pelo Estado Português, e sem prejuízo do cumprimento do plano de reestruturação aprovado, mostra-se necessário procurar uma solução que garanta a sua sustentabilidade de longo prazo, assegurando-se a manutenção da sua importância estratégica para o país na área dos transportes, em particular do chamado «hub nacional», e privilegiando a sua característica de «companhia de bandeira», através da decisão de privatização da empresa.

Adicionalmente, e tendo em conta o quadro legislativo europeu de valorização de energias renováveis, bem como o potencial de Portugal para a produção e distribuição de combustíveis sustentáveis para a aviação, a TAP pode assumir um papel de liderança na transição energética na aviação, estabelecendo parcerias com a indústria e com os gestores aeroportuários nacionais para impulsionar o setor.

Considerando o regime jurídico das reprivatizações da titularidade ou do direito de exploração dos meios de produção e outros bens nacionalizados depois de 25 de abril de 1974, previsto no n.º 1 do artigo 293.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 11/90, de 5 de abril, na sua redação atual, a operação de reprivatização deverá ser antecedida de uma avaliação do bem a reprivatizar, a ser efetuada pelo menos por duas entidades independentes.

Considerando as suas atribuições legais e estatutárias, assim como a sua vocação para a gestão e alienação de participações sociais públicas, a PARPÚBLICA - Participações Públicas, SGPS, S. A., é chamada a prestar apoio técnico ao Governo neste âmbito, com vista à aprovação, em 2023, do decreto-lei que proceda à aprovação do processo de reprivatização.

Assim:

Nos termos da Lei n.º 11/90, de 5 de abril, na sua redação atual, do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Mandatar a PARPÚBLICA - Participações Públicas, SGPS, S. A., para promover todas as diligências e atos necessários com vista à seleção e contratação de serviços de avaliação independente, nos termos do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 11/90, de 5 de abril, na sua redação atual, que se revelem necessários e adequados à realização do processo de reprivatização da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A.

2 - Mandatar a PARPÚBLICA - Participações Públicas, SGPS, S. A., para coordenar a execução do disposto no número anterior, estabelecendo, designadamente, todos os contactos com o conselho de administração da empresa.

3 - Determinar que a PARPÚBLICA - Participações Públicas, SGPS, S. A., procede à definição do âmbito dos serviços de consultoria necessários à execução do processo de reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de abril de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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