Declaração de Retificação n.º 443/2023 — Retificação ao Aviso n.º 9719/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2023

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-06-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação ao Aviso n.º 9719/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2023

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Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso n.º 9719/2023 no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2023, retifica-se o seguinte:

Onde se lê:

«11 - Formalização das candidaturas [...]

[...]

11.1 - [...]

[...]

h)

Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i)

Os previstos no artigo 17.º da LTFP;

ii) Identificação da carreira, categoria, posição remuneratória, natureza do vínculo, atividade que executa e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções.

i)

Quaisquer outros [...]»

deve ler-se:

«11 - Formalização das candidaturas [...]

[...]

11.1 - [...]

[...]

h)

Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente, os previstos no artigo 17.º da LTFP;

i)

Quaisquer outros [...]»

e onde se lê:

«16 - Métodos de seleção - O método de seleção a aplicar é a prova pública de discussão curricular, conforme previsto no n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro;

16.1 - A prova pública de discussão curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa determinar a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar posto a concurso;

16.2 - A prova pública de discussão curricular tem a duração máxima de 60 minutos, sendo os 30 minutos iniciais destinado ao candidato, para exposição do currículo;

16.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte), considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, resultando da aplicação da seguinte fórmula:

[...]»

deve ler-se:

«16 - Método de seleção - O método de seleção a aplicar é a avaliação curricular, conforme previsto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro.

16.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte), considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, resultando da aplicação da seguinte fórmula:

[...]»

31 de maio de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Alberto Couto Silva.

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