Declaração de Retificação n.º 444/2023 — Retifica o Aviso n.º 10124/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2023
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 10124/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2023
Retificação ao Aviso n.º 10124/2023, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2023
Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 10124/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2023, retifica-se o mesmo. Assim, onde se lê:
«Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, ao abrigo da competência da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e da faculdade conferida pelo artigo 36.º e para os efeitos estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que:
Por decisão da Câmara Municipal Marco de Canaveses, Dra Cristina Vieira, ao abrigo do Despacho 28/GP/2023, de 06 de abril de 2023, procedeu-se à Delegação de competências no âmbito da Plataforma Econtas (Tribunal de Contas) no Chefe de Divisão de Finanças e Património - Dra. Clara Raquel Teixeira Pereira.
Os documentos supra referidos e que se dão como reproduzidos, encontram-se integralmente disponíveis para consulta, nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal do Marco de Canaveses na internet em www.cm-marco-canaveses.pt»
deve ler-se:
«Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira, presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, ao abrigo da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e da faculdade conferida pelo artigo 38.º e para os efeitos estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com o artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que:
Por decisão da presidente da Câmara Municipal Marco de Canaveses, Dr.ª Cristina Vieira, ao abrigo do Despacho n.º 28/GP/2023, de 6 de abril de 2023, procedeu-se à delegação de competências no âmbito da Plataforma Econtas (Tribunal de Contas) na chefe de divisão de Finanças e Património, Dr.ª Clara Raquel Teixeira Pereira.
Os documentos supra referidos, e que se dão como reproduzidos, encontram-se integralmente disponíveis para consulta, através de edital, nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal do Marco de Canaveses na internet em www.cm-marco-canaveses.pt»
26 de maio de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira.
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