Portaria n.º 444/2023 — Cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio a Deficientes Militares

Tipo Portaria
Publicação 2023-12-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional e Finanças
Fonte DRE
artigos 19

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio a Deficientes Militares

Histórico de alterações JSON API
Código ISO Categoria \ descrição
12 22 03 Cadeiras de rodas manobradas bimanualmente por rodas:
12 22 03 00 Cadeira de rodas manual, standard, em liga de aço/alumínio, de encartar ... 36
12 22 03 03 Cadeira de rodas manual bariátrica, standard ... 36
12 22 03 06 Cadeira de rodas manual, médio ativa, em liga alumínio (liga leve), de encartar ... 36
12 22 03 09 Cadeira de rodas manual, médio ativa, em liga alumínio (liga leve), de encartar, com funções complementares (por exemplo apoio de pernas destacáveis/giratórios, costas dobráveis, eixo recuado, encosto regulável em tensão) ... 36
12 22 03 12 Cadeira de rodas manual ativa (liga de alumínio/titânio/carbono - liga ultraleve), de encartar, com funções complementares (por exemplo apoio de pernas destacáveis/giratórios, encosto regulável em tensão, aros motor em alumínio/titânio/antiderrapante, protetores de roupa, punhos de empurrar) ... 36
12 22 03 15 Cadeira de rodas manual ativa (liga de alumínio/titânio/carbono - liga ultraleve), rígida, com funções complementares (por exemplo apoio de pernas destacáveis/giratórios, encosto regulável em tensão, aros motor em alumínio/titânio/antiderrapante, protetores de roupa, punhos de empurrar) ... 36
12 22 03 18 Cadeira de rodas manual com verticalização manual ... 36
12 22 03 21 Cadeira de rodas manual com verticalização elétrica ... 36
12 22 09 Cadeiras de rodas manobradas unilateralmente:
12 22 09 00 Com alavanca à direita/esquerda ... 36
12 22 09 03 Com aro duplo à direita/esquerda ... 36
12 22 12 Cadeiras de rodas manuais com apoio de motor elétrico ... 36
12 22 15 Cadeiras de rodas com propulsão pelos pés ... 36
12 22 18 Cadeiras de rodas controladas pelo acompanhante:
12 22 18 00 Cadeira de rodas manual, versão trânsito, standard ... 36
12 22 18 03 Cadeira de rodas manual, versão auto propulsionadora, standard ... 36
12 22 18 06 Cadeira de rodas manual, versão trânsito, com funções complementares (por exemplo basculação e reclinação encosto) e sistema de posicionamento integrado (apoio de cabeça, apoio de braços rebatíveis/destacáveis, apoio de pernas destacáveis/giratórios, apoios de tronco, cinto pélvico, colete, encosto de posicionamento) ... 36
12 22 18 09 Cadeira de rodas manual, auto propulsionadora, com funções complementares (por exemplo basculação e reclinação encosto) e sistema de posicionamento integrado (apoio de cabeça, apoio de braços rebatíveis/destacáveis, apoio de pernas destacáveis/giratórios, apoios de tronco, cinto pélvico, colete, encosto de posicionamento) ... 36

12 23 Cadeiras de Rodas Motorizadas

Código ISO Categoria \ descrição
12 23 03 Cadeiras de rodas elétricas com comando de direção manual:
12 23 03 00 Scooter com cinto de segurança, retrovisores e luzes ... 60
12 23 03 03 Scooter com cinto de segurança, retrovisores, luzes e suportes de canadianas ... 60
12 23 06 Cadeiras de rodas elétricas com comando de direção elétrico:
12 23 06 00 Cadeira de rodas elétrica com tração central, standard, compacta para utilização maioritariamente em espaços interiores ... 60
12 23 06 03 Cadeira de rodas elétrica com tração traseira, standard, compacta para utilização maioritariamente em espaços interiores ... 60
12 23 06 06 Cadeira de rodas elétrica com tração frontal, para utilização em espaços exteriores e interiores ... 60
12 23 06 09 Cadeira de rodas elétrica com tração central, para utilização em espaços exteriores e interiores ... 60
12 23 06 12 Cadeira de rodas elétrica com tração traseira, para utilização em espaços exteriores e interiores ... 60
12 23 06 15 Cadeira de rodas elétrica com tração frontal, configurada com funções elétricas complementares (por exemplo verticalização, basculação, reclinação encosto, patins reguláveis em altura, elevação do assento) e sistema de posicionamento integrado (por exemplo apoios de cabeça/tronco/anca, cinto pélvico/tronco ... 60
12 23 06 18 Cadeira de rodas elétrica com tração central, configurada com funções elétricas complementares (por exemplo verticalização, basculação, reclinação encosto, patins reguláveis em altura, elevação do assento) e sistema de posicionamento integrado (por exemplo apoios de cabeça/tronco/anca, cinto pélvico/tronco ... 60
12 23 06 21 Cadeira de rodas elétrica com traseira, configurada com funções elétricas complementares (por exemplo verticalização, basculação, reclinação encosto, patins reguláveis em altura, elevação do assento) e sistema de posicionamento integrado (por exemplo apoios de cabeça/tronco/anca, cinto pélvico/tronco ... 60
12 23 06 24 Cadeira de rodas elétrica com verticalização elétrica, standard ... 60

12 24 Acessórios para Cadeiras de Rodas

Código ISO Categoria \ descrição
12 24 03 Sistemas de direção e controlo:
12 24 03 00 Comando Standard, rebatível ... 24
12 24 03 03 Comando mentoniano ... 24
12 24 03 06 Comando de acompanhante ... 24
12 24 03 09 Caixa de funções ... 24
12 24 03 12 Switch ... 24
12 24 09 Unidades de propulsão:
12 24 09 00 Rodas de propulsão elétricas, com rodas antivolteio ... 24
12 24 09 03 Roda complementar elétrica com coluna de direção ... 24
12 24 12 Luzes ... 12
12 24 15 Tabuleiros ... 48
12 24 18 Travões ... 12
12 24 21 Rodas e pneus:
12 24 21 00 Pneus pneumáticos ... 12
12 24 21 03 Pneus maciços ... 12
12 24 21 06 Pneus antifuro ... 12
12 24 21 09 Rodas antivolteio ... 12
12 24 24 Baterias e carregadores:
12 24 24 00 Carregador Standard ... 12
12 24 24 03 Carregador USB ... 12
12 24 30 Sistemas de estabilização do ocupante na cadeira de rodas:
12 24 30 00 Apoio de cabeça ... 36
12 24 30 03 Apoio de braços rebatíveis/destacáveis ... 36
12 24 30 06 Apoios de tronco ... 36
12 24 30 09 Apoio de pés ... 36
12 24 30 12 Apoio de anca ... 36
12 24 30 15 Assento modular ... 36
12 24 30 18 Encosto postural modular ... 36
12 24 30 21 Cinto de pélvico ... 36
12 24 30 24 Colete ... 36
12 24 33 Chapéus de chuva e respetivos meios de fixação à cadeira de rodas ... 24

ANEXO III — (a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)

Lista de Produtos Complementares

Códigos Categorias
40 Produtos complementares para cuidados e hidratação corporal.
50 Material de penso, antisséticos e desinfetantes:
50 01 Material de penso (ex.: luvas, compressas, seringas).
50 02 Pensos para feridas crónicas.
50 03 Hemostáticos locais e cicatrizantes.
50 04 Antisséticos e desinfetantes.
60 Suplementos alimentares:
60 01 Visão.
60 02 Articulações.
60 03 Suplementos hiperproteicos e/ou hipercalóricos.

ANEXO IV — (a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)

Preditores de mobilidade

1 - Amputados membro inferior

K-Nível 0 ... Não tem capacidade ou potencial de andar ou de se transferir com segurança, com ou sem assistência. A utilização de prótese não melhora a qualidade de vida ou a mobilidade.
K-Nível 1 ... Tem capacidade ou potencial para utilizar uma prótese para transferir-se ou andar em superfícies planas com uma cadência fixa. Típico do andante no domicílio, com ou sem assistência. O objetivo terapêutico é restabelecer a capacidade de bipedestação e a possibilidade de marcha limitada, em espaços interiores.
K-Nível 2 ... Tem capacidade ou potencial de andar e de ultrapassar barreiras ambientais reduzidas, como obstáculos, escadas ou as superfícies irregulares. Típico do andante limitado e com limitada ambulação na comunidade. O objetivo terapêutico é restabelecer a capacidade de bipedestação e a capacidade de marcha limitada, em espaços interiores e exteriores.
K-Nível 3 ... Tem capacidade ou potencial para andar com cadência variável. Típico do andante habitual na comunidade, com capacidade de ultrapassar a maioria das barreiras ambientais. Pode ter atividades profissionais, terapêuticas ou de exercício que requerem a utilização de prótese em atividades que vão para além do assegurar a simples locomoção. O objetivo terapêutico é restabelecer a capacidade de bipedestação e a capacidade de marcha sem limites, em espaços interiores e exteriores.
K-Nível 4 ... Tem capacidade ou potencial para marcha com prótese que excede as habilidades básicas de marcha, exigindo níveis elevados de impacto, tensão física e energia. Típico das exigências protéticas da criança, adulto ativo ou atleta.

Adaptado da Classificação MFCL (medicare functional classification level) e do Catálogo de prestações ortoprotéticas-Catalunha

Nota. - K é uma letra arbitrária atribuída a este sistema de classificação.

2 - Pessoas com necessidade de utilização de cadeira de rodas

K-Nível 0 ... Não tem capacidade de assumir a posição de sentado com segurança. A cadeira de rodas não permite a mobilidade nem aumenta a qualidade de vida.
K-Nível 1 ... Tem limitações graves motoras de tronco e membros superiores, sem capacidade de andar, ou realiza marcha, mas não funcional. Tem limitações ao nível da capacidade de orientação espacial e de tomada de decisão face a situações que se deparem. Tem participação social (incluindo recreação e lazer) e profissional reduzida. Utilizador passivo de cadeira de rodas, manual e eventualmente elétrica, essencialmente no interior, com assistência. O objetivo terapêutico é possibilitar a capacidade de deslocar-se, em espaços interiores.
K-Nível 2 ... Tem limitações motoras moderadas de tronco e membros superiores para ultrapassar barreiras ambientais. Não tem capacidade de andar, ou tem capacidade de andar curtas distâncias ((menor que)1km) e em superfícies planas. Tem participação social (incluindo recreação e lazer) e profissional moderada. Utilizador usual de cadeira de rodas no interior e exterior, elétrica ou manual, com ou sem assistência. O objetivo terapêutico é possibilitar a capacidade de deslocar-se, em espaços interiores e exteriores.
K-Nível 3 ... Não tem limitações motoras - ou são ligeiras - de tronco e membros superiores. Não tem capacidade de andar ou tem capacidade de andar curtas distâncias ((menor que)1 km) e em superfícies planas, no interior e exterior. Tem necessidade de manusear, mover objetos e transportar equipamento de mobilidade, como colocar e retirar cadeira de rodas do carro. Tem participação social (incluindo recreação e lazer) intensa e vida profissional ativa. Utilizador ativo de cadeira de rodas, predominantemente manual, com deslocações autónomas na maioria dos contextos ambientais, interiores e exteriores. O objetivo terapêutico é possibilitar a capacidade de deslocar-se, autonomamente, em espaços interiores e exteriores.

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