Portaria n.º 444/2023 — Cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio a Deficientes Militares
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio a Deficientes Militares
| Código ISO | Categoria \ | descrição |
| 12 22 03 | Cadeiras de rodas manobradas bimanualmente por rodas: | |
| 12 22 03 00 | Cadeira de rodas manual, standard, em liga de aço/alumínio, de encartar ... | 36 |
| 12 22 03 03 | Cadeira de rodas manual bariátrica, standard ... | 36 |
| 12 22 03 06 | Cadeira de rodas manual, médio ativa, em liga alumínio (liga leve), de encartar ... | 36 |
| 12 22 03 09 | Cadeira de rodas manual, médio ativa, em liga alumínio (liga leve), de encartar, com funções complementares (por exemplo apoio de pernas destacáveis/giratórios, costas dobráveis, eixo recuado, encosto regulável em tensão) ... | 36 |
| 12 22 03 12 | Cadeira de rodas manual ativa (liga de alumínio/titânio/carbono - liga ultraleve), de encartar, com funções complementares (por exemplo apoio de pernas destacáveis/giratórios, encosto regulável em tensão, aros motor em alumínio/titânio/antiderrapante, protetores de roupa, punhos de empurrar) ... | 36 |
| 12 22 03 15 | Cadeira de rodas manual ativa (liga de alumínio/titânio/carbono - liga ultraleve), rígida, com funções complementares (por exemplo apoio de pernas destacáveis/giratórios, encosto regulável em tensão, aros motor em alumínio/titânio/antiderrapante, protetores de roupa, punhos de empurrar) ... | 36 |
| 12 22 03 18 | Cadeira de rodas manual com verticalização manual ... | 36 |
| 12 22 03 21 | Cadeira de rodas manual com verticalização elétrica ... | 36 |
| 12 22 09 | Cadeiras de rodas manobradas unilateralmente: | |
| 12 22 09 00 | Com alavanca à direita/esquerda ... | 36 |
| 12 22 09 03 | Com aro duplo à direita/esquerda ... | 36 |
| 12 22 12 | Cadeiras de rodas manuais com apoio de motor elétrico ... | 36 |
| 12 22 15 | Cadeiras de rodas com propulsão pelos pés ... | 36 |
| 12 22 18 | Cadeiras de rodas controladas pelo acompanhante: | |
| 12 22 18 00 | Cadeira de rodas manual, versão trânsito, standard ... | 36 |
| 12 22 18 03 | Cadeira de rodas manual, versão auto propulsionadora, standard ... | 36 |
| 12 22 18 06 | Cadeira de rodas manual, versão trânsito, com funções complementares (por exemplo basculação e reclinação encosto) e sistema de posicionamento integrado (apoio de cabeça, apoio de braços rebatíveis/destacáveis, apoio de pernas destacáveis/giratórios, apoios de tronco, cinto pélvico, colete, encosto de posicionamento) ... | 36 |
| 12 22 18 09 | Cadeira de rodas manual, auto propulsionadora, com funções complementares (por exemplo basculação e reclinação encosto) e sistema de posicionamento integrado (apoio de cabeça, apoio de braços rebatíveis/destacáveis, apoio de pernas destacáveis/giratórios, apoios de tronco, cinto pélvico, colete, encosto de posicionamento) ... | 36 |
12 23 Cadeiras de Rodas Motorizadas
| Código ISO | Categoria \ | descrição |
| 12 23 03 | Cadeiras de rodas elétricas com comando de direção manual: | |
| 12 23 03 00 | Scooter com cinto de segurança, retrovisores e luzes ... | 60 |
| 12 23 03 03 | Scooter com cinto de segurança, retrovisores, luzes e suportes de canadianas ... | 60 |
| 12 23 06 | Cadeiras de rodas elétricas com comando de direção elétrico: | |
| 12 23 06 00 | Cadeira de rodas elétrica com tração central, standard, compacta para utilização maioritariamente em espaços interiores ... | 60 |
| 12 23 06 03 | Cadeira de rodas elétrica com tração traseira, standard, compacta para utilização maioritariamente em espaços interiores ... | 60 |
| 12 23 06 06 | Cadeira de rodas elétrica com tração frontal, para utilização em espaços exteriores e interiores ... | 60 |
| 12 23 06 09 | Cadeira de rodas elétrica com tração central, para utilização em espaços exteriores e interiores ... | 60 |
| 12 23 06 12 | Cadeira de rodas elétrica com tração traseira, para utilização em espaços exteriores e interiores ... | 60 |
| 12 23 06 15 | Cadeira de rodas elétrica com tração frontal, configurada com funções elétricas complementares (por exemplo verticalização, basculação, reclinação encosto, patins reguláveis em altura, elevação do assento) e sistema de posicionamento integrado (por exemplo apoios de cabeça/tronco/anca, cinto pélvico/tronco ... | 60 |
| 12 23 06 18 | Cadeira de rodas elétrica com tração central, configurada com funções elétricas complementares (por exemplo verticalização, basculação, reclinação encosto, patins reguláveis em altura, elevação do assento) e sistema de posicionamento integrado (por exemplo apoios de cabeça/tronco/anca, cinto pélvico/tronco ... | 60 |
| 12 23 06 21 | Cadeira de rodas elétrica com traseira, configurada com funções elétricas complementares (por exemplo verticalização, basculação, reclinação encosto, patins reguláveis em altura, elevação do assento) e sistema de posicionamento integrado (por exemplo apoios de cabeça/tronco/anca, cinto pélvico/tronco ... | 60 |
| 12 23 06 24 | Cadeira de rodas elétrica com verticalização elétrica, standard ... | 60 |
12 24 Acessórios para Cadeiras de Rodas
| Código ISO | Categoria \ | descrição |
| 12 24 03 | Sistemas de direção e controlo: | |
| 12 24 03 00 | Comando Standard, rebatível ... | 24 |
| 12 24 03 03 | Comando mentoniano ... | 24 |
| 12 24 03 06 | Comando de acompanhante ... | 24 |
| 12 24 03 09 | Caixa de funções ... | 24 |
| 12 24 03 12 | Switch ... | 24 |
| 12 24 09 | Unidades de propulsão: | |
| 12 24 09 00 | Rodas de propulsão elétricas, com rodas antivolteio ... | 24 |
| 12 24 09 03 | Roda complementar elétrica com coluna de direção ... | 24 |
| 12 24 12 | Luzes ... | 12 |
| 12 24 15 | Tabuleiros ... | 48 |
| 12 24 18 | Travões ... | 12 |
| 12 24 21 | Rodas e pneus: | |
| 12 24 21 00 | Pneus pneumáticos ... | 12 |
| 12 24 21 03 | Pneus maciços ... | 12 |
| 12 24 21 06 | Pneus antifuro ... | 12 |
| 12 24 21 09 | Rodas antivolteio ... | 12 |
| 12 24 24 | Baterias e carregadores: | |
| 12 24 24 00 | Carregador Standard ... | 12 |
| 12 24 24 03 | Carregador USB ... | 12 |
| 12 24 30 | Sistemas de estabilização do ocupante na cadeira de rodas: | |
| 12 24 30 00 | Apoio de cabeça ... | 36 |
| 12 24 30 03 | Apoio de braços rebatíveis/destacáveis ... | 36 |
| 12 24 30 06 | Apoios de tronco ... | 36 |
| 12 24 30 09 | Apoio de pés ... | 36 |
| 12 24 30 12 | Apoio de anca ... | 36 |
| 12 24 30 15 | Assento modular ... | 36 |
| 12 24 30 18 | Encosto postural modular ... | 36 |
| 12 24 30 21 | Cinto de pélvico ... | 36 |
| 12 24 30 24 | Colete ... | 36 |
| 12 24 33 | Chapéus de chuva e respetivos meios de fixação à cadeira de rodas ... | 24 |
ANEXO III — (a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
Lista de Produtos Complementares
| Códigos | Categorias |
| 40 | Produtos complementares para cuidados e hidratação corporal. |
| 50 | Material de penso, antisséticos e desinfetantes: |
| 50 01 | Material de penso (ex.: luvas, compressas, seringas). |
| 50 02 | Pensos para feridas crónicas. |
| 50 03 | Hemostáticos locais e cicatrizantes. |
| 50 04 | Antisséticos e desinfetantes. |
| 60 | Suplementos alimentares: |
| 60 01 | Visão. |
| 60 02 | Articulações. |
| 60 03 | Suplementos hiperproteicos e/ou hipercalóricos. |
ANEXO IV — (a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
Preditores de mobilidade
1 - Amputados membro inferior
| K-Nível 0 ... | Não tem capacidade ou potencial de andar ou de se transferir com segurança, com ou sem assistência. A utilização de prótese não melhora a qualidade de vida ou a mobilidade. |
| K-Nível 1 ... | Tem capacidade ou potencial para utilizar uma prótese para transferir-se ou andar em superfícies planas com uma cadência fixa. Típico do andante no domicílio, com ou sem assistência. O objetivo terapêutico é restabelecer a capacidade de bipedestação e a possibilidade de marcha limitada, em espaços interiores. |
| K-Nível 2 ... | Tem capacidade ou potencial de andar e de ultrapassar barreiras ambientais reduzidas, como obstáculos, escadas ou as superfícies irregulares. Típico do andante limitado e com limitada ambulação na comunidade. O objetivo terapêutico é restabelecer a capacidade de bipedestação e a capacidade de marcha limitada, em espaços interiores e exteriores. |
| K-Nível 3 ... | Tem capacidade ou potencial para andar com cadência variável. Típico do andante habitual na comunidade, com capacidade de ultrapassar a maioria das barreiras ambientais. Pode ter atividades profissionais, terapêuticas ou de exercício que requerem a utilização de prótese em atividades que vão para além do assegurar a simples locomoção. O objetivo terapêutico é restabelecer a capacidade de bipedestação e a capacidade de marcha sem limites, em espaços interiores e exteriores. |
| K-Nível 4 ... | Tem capacidade ou potencial para marcha com prótese que excede as habilidades básicas de marcha, exigindo níveis elevados de impacto, tensão física e energia. Típico das exigências protéticas da criança, adulto ativo ou atleta. |
Adaptado da Classificação MFCL (medicare functional classification level) e do Catálogo de prestações ortoprotéticas-Catalunha
Nota. - K é uma letra arbitrária atribuída a este sistema de classificação.
2 - Pessoas com necessidade de utilização de cadeira de rodas
| K-Nível 0 ... | Não tem capacidade de assumir a posição de sentado com segurança. A cadeira de rodas não permite a mobilidade nem aumenta a qualidade de vida. |
| K-Nível 1 ... | Tem limitações graves motoras de tronco e membros superiores, sem capacidade de andar, ou realiza marcha, mas não funcional. Tem limitações ao nível da capacidade de orientação espacial e de tomada de decisão face a situações que se deparem. Tem participação social (incluindo recreação e lazer) e profissional reduzida. Utilizador passivo de cadeira de rodas, manual e eventualmente elétrica, essencialmente no interior, com assistência. O objetivo terapêutico é possibilitar a capacidade de deslocar-se, em espaços interiores. |
| K-Nível 2 ... | Tem limitações motoras moderadas de tronco e membros superiores para ultrapassar barreiras ambientais. Não tem capacidade de andar, ou tem capacidade de andar curtas distâncias ((menor que)1km) e em superfícies planas. Tem participação social (incluindo recreação e lazer) e profissional moderada. Utilizador usual de cadeira de rodas no interior e exterior, elétrica ou manual, com ou sem assistência. O objetivo terapêutico é possibilitar a capacidade de deslocar-se, em espaços interiores e exteriores. |
| K-Nível 3 ... | Não tem limitações motoras - ou são ligeiras - de tronco e membros superiores. Não tem capacidade de andar ou tem capacidade de andar curtas distâncias ((menor que)1 km) e em superfícies planas, no interior e exterior. Tem necessidade de manusear, mover objetos e transportar equipamento de mobilidade, como colocar e retirar cadeira de rodas do carro. Tem participação social (incluindo recreação e lazer) intensa e vida profissional ativa. Utilizador ativo de cadeira de rodas, predominantemente manual, com deslocações autónomas na maioria dos contextos ambientais, interiores e exteriores. O objetivo terapêutico é possibilitar a capacidade de deslocar-se, autonomamente, em espaços interiores e exteriores. |
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).