Portaria n.º 453/2023 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 49/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 49/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizada a assumir o encargo referente à aquisição de serviços de segurança e vigilância, por 36 meses, no período de 2020 a 2022, mediante a Portaria n.º 49/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020.
Considerando que em 2020, em virtude da situação pandémica COVID-19, a execução contratual ficou muito aquém do expectável pretende-se transportar o saldo não consumido para mais um ano económico, mantendo o limite máximo dos 36 meses autorizados, tornando-se assim necessário proceder à alteração do escalonamento da referida portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 49/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 253.253,27 EUR (duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta e três euros e vinte e sete cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de segurança e vigilância.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 66.363,21 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 83.827,22 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 83.675,22 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 19.387,62 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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