Portaria n.º 454/2023 — Atribui o Estandarte Nacional à Base Aérea n.º 8
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Atribui o Estandarte Nacional à Base Aérea n.º 8
O Decreto Regulamentar n.º 2/2023, de 6 de junho, que procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 12/2015, de 31 de julho, que aprova a orgânica da Força Aérea, cria a Base Aérea n.º 8, em Ovar, por transformação do Aeródromo de Manobra n.º 1.
A atribuição de Estandarte Nacional aos comandos, forças e unidades das Forças Armadas é regulada pelo Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, o qual estabelece, na alínea b) do artigo 1.º, que têm direito ao Estandarte Nacional as unidades militares de carácter permanente.
Assim, por proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do referido Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º — Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional à Base Aérea n.º 8.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de julho de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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