Declaração de Retificação n.º 455/2023 — Retifica o Aviso n.º 5870/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2023

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-06-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Matosinhos
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 5870/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2023

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Retificação do Regulamento de Incentivos ao Investimento do Município de Matosinhos - InvestMatosinhos

Luísa Maria Neves Salgueiro, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, ao abrigo do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo i da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, torna público que, a Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 25-05-2023, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 03-05-2023 deliberou nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 174.º do CPA, em conjugação com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo i da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aprovar a retificação da alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento de Incentivos ao Investimento do Município de Matosinhos - InvestMatosinhos republicado na Parte H da 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20-03-2023, nos seguintes termos:

Onde se lê:

«Artigo 8.º

Critérios de avaliação dos pedidos de incentivos

[...]

e)

Se projeto implementa medidas de conciliação da vida pessoal e profissional que estejam de acordo com a norma portuguesa NP 4552 (que define os requisitos para a implementação, manutenção e gestão de um sistema de gestão da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal): IS2 = 50 %

Se não for cumprido o requisito anterior: IS2= 0 %

[...]»

deve ler-se:

«Artigo 8.º

Critérios de avaliação dos pedidos de incentivos

[...]

[...] Se projeto implementa medidas de conciliação da vida pessoal e profissional que estejam de acordo com a norma portuguesa NP 4552 (que define os requisitos para a implementação, manutenção e gestão de um sistema de gestão da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal): IS2 = 100 %

Se não for cumprido o requisito anterior: IS2= 0 %

[...]»

Mais, foi deliberado que, os efeitos da presente retificação retroagem a 21 de março de 2023, data da entrada em vigor da alteração ao Regulamento de Incentivos ao Investimento do Município de Matosinhos - InvestMatosinhos.

A retificação do referido regulamento poderá igualmente ser consultada no site institucional do Município em www.cm-matosinhos.pt, assim como no Boletim Municipal.

Eu, Ana Cristina Freitas Moreira, Diretora do Departamento Jurídico, subscrevi o presente edital.

31 de maio de 2023. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.

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