Portaria n.º 46/2023 — Nomeação do Primeiro-Sargento Carlos Manuel Ramos Alves para o cargo «OMC UOA 0080 - STAFF ASSISTANT (Sub Control…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Nomeação do Primeiro-Sargento Carlos Manuel Ramos Alves para o cargo «OMC UOA 0080 - STAFF ASSISTANT (Sub Control Watch)», no Maritime Command (MARCOM), em Northwood, Reino Unido
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Ministra da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º, dos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de março, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Nomear o 9323204 1SAR T Carlos Manuel Ramos Alves para o cargo «OMC UOA 0080 - STAFF ASSISTANT (Sub Control Watch)», no Maritime Command (MARCOM), em Northwood, Reino Unido, em substituição do 9333804 1SAR Bruno Miguel Ferreira Marques, que fica exonerado do cargo a partir da data em que o militar ora nomeado assuma funções.
2 - A duração da comissão de serviço do referido cargo é de três anos, sem prejuízo de eventual prorrogação ou antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.
3 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data do início de funções do militar ora nomeado.
26 de janeiro de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 24 de janeiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).