Resolução da Assembleia da República n.º 46/2023 — Recomenda ao Governo a implementação de um mercado de carbono voluntário em Portugal

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2023-05-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo a implementação de um mercado de carbono voluntário em Portugal

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Recomenda ao Governo a implementação de um mercado de carbono voluntário em Portugal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Estabeleça o enquadramento jurídico que implemente um mercado voluntário de carbono (MVC) em território português, aberto a todas as atividades económicas que pretendam compensar, de forma voluntária, as emissões de carbono provenientes do seu processo produtivo, investindo em setores económicos que contribuam para a mitigação de emissões de gases com efeito de estufa (GEE).

2 - Reconheça, para este efeito, a contribuição dos investimentos nos setores florestal, agrícola, do mar, energético e de gestão de resíduos na mitigação ou redução das emissões de GEE, agilizando a implementação de projetos de investimento no âmbito do MVC.

3 - Crie um sistema de registo e reporte destas transações, assegurando transparência e confiança no mercado voluntário de carbono, acompanhando o uso e transferência dos créditos de carbono empregando, onde possível, tecnologias que assegurem a fiabilidade das mesmas, através do recurso a blockchain ou smart contracts.

4 - Desenvolva normas claras e consistentes para os relatórios de projetos de redução de emissões, garantindo que os créditos de carbono são gerados de forma consistente e transparente.

5 - Promova a cooperação internacional no mercado de carbono voluntário, facilitando o comércio transfronteiriço, e harmonizando, tanto quanto possível, os padrões portugueses com os padrões internacionais de certificação e monitorização, criando condições favoráveis à atração de investimento no âmbito do MVC.

6 - Dê preferência, para efeitos do ponto 4, a sistemas de certificação destes créditos, ou ao nível da Comissão Europeia, conforme o exposto na Proposta de Regulamentação da Comissão Europeia (Procedimento 2022/0394/COD) de 30 de novembro de 2022, ou ao nível das entidades certificadoras internacionalmente reconhecidas.

Aprovada em 14 de abril de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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