Declaração de Retificação n.º 461/2023 — Retifica a Deliberação n.º 574/2023, respeitante à subdelegação de competências no diretor do Departamento de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-06-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica a Deliberação n.º 574/2023, respeitante à subdelegação de competências no diretor do Departamento de Planeamento e Serviço ao Utente Dr. Pedro Miguel Casado Espanhol

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicada com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2023, retifica-se a Deliberação n.º 574/2023, respeitante à subdelegação de competências no diretor do Departamento de Planeamento e Serviço ao Utente Dr. Pedro Miguel Casado Espanhol, nos seguintes termos:

Onde se lê:

«Considerando a delegação de competências que o Conselho de Administração efetuou no seu Presidente, deliberado em Reunião do Conselho de Administração n.º 26/2001, de 03 de novembro de 2021, e no uso da faculdade de subdelegação, prevista na mesma, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no n.º 3 do artigo 7.º do Estatuto dos Hospitais E. P. E. constantes no Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de outubro, que aprova o regime jurídico do sector público empresarial. Decido:»

deve ler-se:

«Considerando a delegação de competências que o Conselho de Administração efetuou no seu Presidente, deliberado em Reunião do Conselho de Administração n.º 26/2001, de 3 de novembro de 2021, e no uso da faculdade de subdelegação, prevista na mesma, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no n.º 3 do artigo 7.º do Estatuto dos Hospitais, E. P. E., constantes no Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que aprova o regime jurídico do sector público empresarial.

Por despacho de subdelegação de competências, datada de 12 de julho de 2022, e por deliberação do Conselho de Administração em reunião havida na mesma data. Decido:»

7 de junho de 2023. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Susana Braz.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).