Portaria n.º 463/2023 — Autoriza a Marinha a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de bens com vista à conceção de veículos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Marinha a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de bens com vista à conceção de veículos de superfície, não tripulados, no âmbito do investimento do Plano de Recuperação e Resiliência
Considerando que a Marinha é beneficiária direta do Investimento TC-C0-10-i03.01, «Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval»: Pilar I Plataforma Naval Multifuncional e Pilar II Centro de Operações, financiado por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);
Considerando que à Marinha cabe a responsabilidade de equipar a Plataforma Naval Multifuncional com um conjunto de meios navais complementares avançados, nomeadamente uma esquadra de veículos de superfície autónomos oceânicos para a monitorização e vigilância avançada, tornando-se necessária a aquisição de bens com vista à construção dos referidos veículos;
Considerando que as aquisições pretendidas geram encargos em mais de um ano económico, sendo necessária a autorização legalmente prevista para o efeito;
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar a Marinha a assumir os encargos plurianuais para aquisição de bens com vista à construção de veículos de superfície, não tripulados, para operarem como elementos orgânicos da Plataforma Naval Multifuncional, ficando a esquadra destes veículos sediada no Centro de Experimentação Operacional da Marinha, até ao montante global de 949 883,90 EUR (novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta e três euros e noventa cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos decorrentes da aquisição em apreço não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2023 - 643 283,90 EUR (seiscentos e quarenta e três mil, duzentos e oitenta e três euros e noventa cêntimos);
2024 - 306 600,00 EUR (trezentos e seis mil e seiscentos euros).
3 - Estabelecer que o montante indicado na presente portaria para o ano de 2024 pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que lhe antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão suportados através das verbas do Plano de Recuperação e Resiliência inscritas e a inscrever no orçamento da Marinha.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 de agosto de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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