Portaria n.º 465/2023 — Autoriza a Direção Regional de Cultura do Norte a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos trabalhos de…
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Autoriza a Direção Regional de Cultura do Norte a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos trabalhos de instalação da rede de wi-fi no Museu de Alberto Sampaio
Considerando que, no dia 7 de fevereiro de 2022, foi celebrado, entre o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural (FSPC) e a Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), um contrato para a concessão de um apoio financeiro destinado a financiar a realização das intervenções de requalificação do Museu de Alberto Sampaio, enquadrado no Investimento «RE-C04-i02 - Património Cultural» do PRR e na OT n.º 1/C04-i02/2022 do FSPC.
Considerando que, no dia 12 de setembro de 2022, foi celebrado, entre o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) e a Direção Regional de Cultura do Norte, um contrato para a concessão de um apoio financeiro destinado a financiar a realização do projeto Cobertura de wi-fi em 50 museus, palácios e monumentos, designado por submedida 6 (códigos 479 a 481), enquadrado no Investimento «RE-C04-i01 - Redes Culturais e Transição Digital» do PRR e na OT N.º9/C04-i01/2022 do GEPAC.
Considerando que, no âmbito do contrato de financiamento celebrado com o FSPC, se pretende a realização de trabalhos de reabilitação das galerias do claustro, integração das infraestruturas de eletricidade, telecomunicações, segurança e acessibilidades, musealização e valorização das peças expostas nestes espaços, permitindo a preservação dos bens patrimoniais e assegurando a possibilidade de visita pública segura e informada.
Considerando que, no âmbito do contrato de financiamento celebrado com o GEPAC, se pretende a instalação das infraestruturas de telecomunicações/wi-fi no Museu de Alberto Sampaio e trabalhos necessários de construção civil para a instalação das mesmas.
Considerando que o encargo orçamental previsto para a execução dos referidos trabalhos tem como prazo para a sua conclusão 180 dias após o auto da consignação da obra.
Para cumprimento dos objetivos definidos para 2023 a 2025, torna-se necessária a autorização para a extensão dos respetivos encargos.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aplicável por remissão operada pelo n.º 2 do artigo 19.º do mesmo decreto-lei, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 7052/2022, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
1 - Fica a Direção Regional de Cultura do Norte autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos trabalhos de reabilitação do claustro e instalação de infraestrutura para rede wi-fi no Museu de Alberto Sampaio no valor máximo estimado de (euro) 260 000,00 (duzentos e sessenta mil euros, sem IVA):
1.1 - RE-C04-i02 - Património Cultural:
Ano de 2023 - (euro) 38 000,00, sem IVA;
Ano de 2024 - (euro) 102 000,00, sem IVA;
1.2 - RE-C04-i01 - Redes Culturais e Transição Digital do PRR:
Ano de 2023 - (euro) 20 000,00, sem IVA;
Ano de 2024 - (euro) 100 000,00, sem IVA.
2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento de projetos da DRCN.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de julho de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
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