Portaria n.º 466/2023 — Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça a assumir a despesa decorrente da aquisição dos equipamentos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça a assumir a despesa decorrente da aquisição dos equipamentos necessários para apresentação de prova judicial nos tribunais, incluindo as salas de acolhimento e audição de crianças, previstos na Componente C-18 - «Justiça Económica e Ambiente de Negócios, do Plano de Recuperação e Resiliência»
A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) tem por missão assegurar, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho, o apoio ao funcionamento dos Tribunais competindo-lhe, para o efeito e nomeadamente, desenvolver os procedimentos pré-contratuais necessários ao seu funcionamento.
No contexto do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) - Componente C-18 - "Justiça Económica e Ambiente de Negócios", a DGAJ pretende realizar um procedimento pré-contratual para aquisição de equipamentos para as salas de audiência dos Tribunais, incluindo as salas de acolhimento e audição de crianças, no âmbito do projeto "Modernização dos equipamentos de apresentação de prova judicial".
Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar estimam-se em 5.400.000EUR (Cinco milhões e quatrocentos mil euros), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, a realizar nos anos 2024 e 2025.
Assim, considerando que o contrato a celebrar pela DGAJ acarreta encargos orçamentais em dois anos económicos, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, diploma que aprovou o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça, no uso de competências delegadas pela alínea h) do n.º 2 do Despacho n.º 7122/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 108, de 3 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º — Despesa e repartição de encargos
1 - Fica a Direção-Geral da Administração da Justiça autorizada a assumir a despesa decorrente da aquisição dos equipamentos necessários para apresentação de prova judicial nos Tribunais, incluindo as salas de acolhimento e audição de crianças, previstos na Componente C-18 - "Justiça Económica e Ambiente de Negócios", do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no valor de 5.400.000EUR (Cinco milhões e quatrocentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - A despesa referida no número anterior assume a seguinte repartição plurianual, acrescida de IVA:
2024: 4.212.000EUR (Quatro milhões e duzentos e doze mil euros);
2025: 1.188.000EUR (Um milhão, cento e oitenta e oito mil euros).
Artigo 2.º — Inscrição orçamental
Os encargos resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração da Justiça, financiados integralmente pelo PRR, referentes aos anos indicados.
Artigo 3.º — Acréscimo de verbas
Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que o antecedeu.
Artigo 4.º — Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego, com a faculdade de subdelegação, na Diretora-Geral da Administração da Justiça Isabel Maria Afonso Matos Namora, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito do procedimento cuja despesa ora se autoriza, nomeadamente a aprovação e correção das peças do procedimento, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta do contrato a celebrar, a respetiva assinatura e as competências para a prática de todos os atos necessários à execução do contrato que vier a ser celebrado.
Artigo 5.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
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