Portaria n.º 47/2023 — Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a realizar a despesa decorrente da aquisição de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a realizar a despesa decorrente da aquisição de serviços de comunicações de voz e dados em local fixo
A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da respetiva Unidade Ministerial de Compras, pretende proceder à contratualização centralizada de serviços de comunicações de voz e dados em local fixo para os anos de 2023 a 2026 para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (Gestão Administrativa e Financeira), tendo por objetivo uma maximização do ganho de escala e sequente redução dos custos inerentes aos referidos serviços.
As particularidades e requisitos técnicos do objeto contratual em causa exigem que o contrato a celebrar tenha uma duração que permita a formação de uma relação de confiança e estabilidade entre os contratantes, necessária para que a execução do contrato decorra de forma satisfatória para ambas as partes e, principalmente, assegure um prazo suficiente para instalação e estabilização da nova estrutura sem disrupções de serviço, potenciando igualmente melhores preços tendo em conta um horizonte temporal mais alargado.
Acresce ainda que os significativos encargos administrativos e financeiros que um procedimento de contratação desta natureza e com esta dimensão acarreta, bem como a natural morosidade do mesmo, aconselham igualmente a celebração de um contrato de vigência superior à regra.
Considerando o valor estimado da despesa a realizar, a vigência determinada pelo contrato a celebrar e que se prefigura que os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços se repartirão em mais de um ano económico, torna-se necessário obter as necessárias e competentes autorizações para o efeito.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 17.º conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual:
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios, entidade contabilística Gestão Administrativa e Financeira, abrangendo as entidades constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a realizar a despesa decorrente da contratação de serviços de comunicações de voz e dados em local fixo, até aos montantes nele indicados, no valor total de (euro) 451 615,92 para 36 meses, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2023 - (euro) 112 903,98;
2024 - (euro) 150 538,64;
2025 - (euro) 150 538,64;
2026 - (euro) 37 634,67.
3 - Estabelecer que a repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar é assegurada nos termos constantes do anexo à presente portaria.
4 - Determinar que o Ministro dos Negócios Estrangeiros fica autorizado a fazer alterações entre os montantes afetos a cada entidade de acordo com as necessidades e alterações orgânicas apresentadas ou verificadas.
5 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento das entidades referidas no anexo à presente portaria.
6 - Estabelecer e desde já autorizar que os montantes indicados no anexo à presente portaria, para cada ano económico, fixam e acrescem aos montantes dos anos económicos sequentes a que respeitam, de acordo com a respetiva execução, saldos e hiato temporal da conclusão do procedimento pré-contratual a verificar, com o limite da totalidade de despesa e duração máxima do contrato supra referido.
7 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
7 de novembro de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 21 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
ANEXO — Repartição de encargos por entidades
Serviços de comunicações de voz e dados em local fixo
(montantes s/IVA)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/02/026000000/0003400036.pdf))
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