Portaria n.º 484/2023 — Autoriza a Direção Regional de Cultura do Norte a assumir encargos orçamentais com aquisição de serviços de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direção Regional de Cultura do Norte a assumir encargos orçamentais com aquisição de serviços de digitalização e virtualização em 3D de 3581 bens culturais móveis
Considerando que no dia 12 de setembro de 2022 foi celebrado, entre o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) e a Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), um contrato para a concessão de um apoio financeiro destinado a financiar a realização do projeto Digitalização de Artes e Património, submedida Digitalização de Acervos de Museus, sob a gestão da DGPC e das DRC, identificada por submedida 10 (códigos 497 a 500), enquadrada na OT n.º 10/C04-i01/2022 do GEPAC;
Considerando que o encargo orçamental decorrente da aquisição de digitalização e virtualização em 3D de 3581 bens culturais móveis tem como prazo para a sua conclusão física previsto o dia 30 de junho de 2025 e financeira o dia 31 de dezembro de 2025;
Para cumprimento dos objetivos definidos para 2023 a 2025, torna-se necessária a autorização para a extensão dos respetivos encargos.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aplicável por remissão operada pelo n.º 2 do artigo 19.º do mesmo decreto-lei, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 7052/2022, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
1 - Fica a Direção Regional de Cultura do Norte autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de digitalização e virtualização em 3D de 3581 bens culturais móveis à guarda da Direção Regional de Cultura do Norte no valor máximo estimado de 453 861,63 (euro) (quatrocentos e cinquenta e três mil e oitocentos e sessenta e um euros e sessenta e três cêntimos, sem IVA):
Ano de 2023 - 90 746,98 (euro), sem IVA;
Ano de 2024 - 226 994,19 (euro), sem IVA;
Ano de 2025 - 136 120,46 (euro), sem IVA.
2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento de projetos da DRCN.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir de 20 de junho de 2023.
28 de julho de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).