Portaria n.º 485/2023 — Autoriza a Direção Regional de Cultura do Norte a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direção Regional de Cultura do Norte a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços para o registo fotográfico e digitalização 2D de peças de património móvel à guarda da Direção Regional de Cultura do Norte
Considerando que no dia 12 de setembro de 2022 foi celebrado, entre o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) e a Direção Regional de Cultura do Norte, um contrato para a concessão de um apoio financeiro destinado a financiar a realização do projeto Digitalização de artes e património, submedida Digitalização de acervos de museus, sob a gestão da DGPC e das DRC's, identificada por submedida 10 (códigos 497 a 500), enquadrada na OT n.º 10/C04-i01/2022 do GEPAC;
Considerando que o encargo orçamental decorrente da aquisição de registo fotográfico e digitalização 2D de peças de património móvel tem como prazo para a sua conclusão o dia 31 de dezembro de 2025;
Para cumprimento dos objetivos definidos para 2023 a 2025, torna-se necessária a autorização para a extensão dos respetivos encargos.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aplicável por remissão operada pelo n.º 2 do artigo 19.º do mesmo decreto-lei, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 7052/2022, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
1 - Fica a Direção Regional de Cultura do Norte autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços para o registo fotográfico e digitalização 2D de peças de património móvel à guarda da Direção Regional de Cultura do Norte no valor máximo estimado de 823 313,37 (euro) (oitocentos e vinte e três mil trezentos e treze euros e trinta e sete cêntimos, sem IVA):
Em 2023: 164 510,58 (euro), sem IVA;
Em 2024: 411 783,43 (euro), sem IVA;
Em 2025: 247 019,36 (euro), sem IVA.
2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento de projetos da DRCN.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
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