Portaria n.º 486/2023 — Autoriza a Direção Regional de Cultura do Norte a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos trabalhos de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direção Regional de Cultura do Norte a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos trabalhos de instalação de infraestrutura de telecomunicações e infraestrutura elétrica para a instalação de equipamentos wi-fi no Paço dos Duques de Bragança
Considerando que, no dia 7 de fevereiro de 2022 foi celebrado, entre o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural (FSPC) e a Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), um contrato para a concessão de um apoio financeiro destinado a financiar a realização das intervenções de requalificação do Paço dos Duques de Bragança, enquadrado no Investimento «RE-C04-i02 - Património Cultural» do PRR e na OT n.º 1/C04-i02/2022 do FSPC.
Considerando que, no dia 12 de setembro de 2022 foi celebrado, entre o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) e a Direção Regional de Cultura do Norte, um contrato para a concessão de um apoio financeiro destinado a financiar a realização do projeto Cobertura de wi-fi em 50 museus, palácios e monumentos, designado por submedida 6 (códigos 479 a 481), enquadrado no Investimento «RE-C04-i01 - Redes Culturais e Transição Digital» do PRR e na OT n.º 9/C04-i01/2022 do GEPAC.
Considerando que, no âmbito do contrato de financiamento celebrado com o FSPC, se pretende realizar trabalhos de reestruturação das infraestruturas de segurança e acessibilidades, permitindo a preservação dos bens patrimoniais e assegurar a possibilidade de visita pública segura e informada.
Considerando que, no âmbito do contrato de financiamento celebrado com o GEPAC, se pretende realizar trabalhos de empreitada para a instalação de infraestrutura de telecomunicações e infraestrutura elétrica indispensáveis para a instalação de equipamentos wi-fi no monumento no Paço dos Duques de Bragança.
Considerando que o encargo orçamental previsto para a execução dos referidos trabalhos tem como prazo para a sua conclusão 335 dias e estima-se que se inicie em 2024.
Para cumprimento dos objetivos definidos para 2023 a 2025, torna-se necessária a autorização para a extensão dos respetivos encargos.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aplicável por remissão operada pelo n.º 2 do artigo 19.º do mesmo decreto-lei, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 7052/2022, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
1 - Fica a Direção Regional de Cultura do Norte autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos trabalhos de reabilitação das coberturas, vãos exteriores e reestruturação das infraestruturas de eletricidade, wi-fi, segurança e acessibilidades no Paço dos Duques de Bragança, no valor máximo estimado de 1 461 000,00 (euro) (um milhão, quatrocentos e sessenta e um mil euros, sem IVA):
1.1 - RE-C04-i02 - Património Cultural:
Ano de 2024 - 1 371 000,00 (euro), sem IVA;
1.2 - RE-C04-i01 - Redes Culturais e Transição Digital do PRR:
Ano de 2024 - 90 000,00 (euro), sem IVA.
2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento de projetos da DRCN.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
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