Portaria n.º 489/2023 — Autoriza a participação nacional na missão enhanced Foward Presence em 2023 - Roménia

Tipo Portaria
Publicação 2023-09-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a participação nacional na missão enhanced Foward Presence em 2023 - Roménia

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A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) deliberou, na Cimeira de Varsóvia, em 2016, reforçar a presença militar daquela organização na parte oriental do território da Aliança, de forma a fortalecer a sua postura de dissuasão e defesa.

De modo a conformar esta medida foi estabelecida a enhanced Foward Presence com caráter defensivo, proporcional, dissuasor e alinhado com os compromissos internacionais, face a potenciais agressões provenientes daquele quadrante geopolítico.

A OTAN desenvolveu também a tailored Forward Presence (tFP), destacando forças multinacionais para o flanco sudoeste do território da Aliança, como contributo para o reforço da postura de dissuasão e defesa e da sua capacidade de resposta.

Portugal, como membro da OTAN, reafirma o seu forte compromisso com esta organização e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, participando na tFP, em 2023.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na tFP, no âmbito da OTAN.

Em 23 de dezembro de 2022, o Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida operação, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, em 2023, na Roménia, como contributo de Portugal para a tailored Forward Presence, no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte, um efetivo de até 4 (quatro) militares, para exercer funções no Quartel-General da Brigada Multinacional Sudeste (HQ MNBDE-SE), no Quartel-General da Divisão Multinacional Sudeste (HQ MND-SE) e no Quartel-General Corpo Multinacional Sudeste (HQ MNC-SE), por um período de até 12 (doze) meses.

2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Os encargos decorrentes da participação nacional prevista no número anterior são suportados pela dotação orçamental inscrita, em 2023, no orçamento da Defesa, para as Forças Nacionais Destacadas.

4 - Revogar a Portaria n.º 496/2022, de 2 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 84.

5 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023.

1 de setembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

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