Declaração de Retificação n.º 491/2023 — Retifica a Declaração de Retificação n.º 453/2023, de 21 de junho, que retifica a Deliberação n.º 530/2023, de 22 de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-07-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica a Declaração de Retificação n.º 453/2023, de 21 de junho, que retifica a Deliberação n.º 530/2023, de 22 de maio, relativa à candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro

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Para os devidos efeitos, observado o disposto no artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., de 4 de maio de 2023, retifica-se a publicação da Declaração de Retificação n.º 453/2023, de 21 de junho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21 de junho de 2023, a qual saiu com inexatidões no que respeita à formatação do respetivo anexo - tabela de correspondência de exames terminais do ensino secundário estrangeiro considerados homólogos das provas de ingresso e instituições de ensino superior que aplicam o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, no âmbito dos concursos de acesso ao ensino superior de 2023-2024.

Assim, mediante declaração da entidade emitente, republica-se integralmente a referida tabela, na sua versão corrigida, em anexo à presente declaração de retificação, da qual faz parte integrante.

4 de julho de 2023. - O Diretor da Unidade de Publicações Oficiais da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Bruno Pereira.

ANEXO

Tabela de correspondência de exames terminais do ensino secundário estrangeiro considerados homólogos das provas de ingresso e instituições de ensino superior que aplicam o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, no âmbito dos concursos de acesso ao ensino superior de 2023-2024

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/07/130000000/0009100107.pdf))

Nota Importante:

O Exame de Matemática A do VWO (Voorbereidend Wetenschappelit Onderwigs) do ensino secundário holandês, embora com a mesma designação, não é considerado homólogo da prova de ingresso de Matemática A em Portugal.

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