Portaria n.º 491/2023 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a efetuar a reprogramação…

Tipo Portaria
Publicação 2023-09-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a efetuar a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição dos serviços de banco de apoio para recuperação de prestações sociais através do sistema de pagamento de serviços disponibilizado pela rede Multibanco

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O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social, desempenhando, designadamente, as funções de tesouraria única do sistema de segurança social.

No âmbito das suas atribuições, o IGFSS, I. P., tem de assegurar a receção de valores devidos à segurança social referentes a recuperação de prestações sociais através do sistema de pagamento de serviços disponibilizado pela rede Multibanco - Pagamento de serviços/compras, sendo esta contratação de serviços imprescindível e revestindo a mesma caráter corrente e contínuo.

Para o efeito, através da Portaria n.º 282/2021, de 15 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 15 de julho de 2021, foi o conselho diretivo do IGFSS, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de banco de apoio para recuperação de prestações sociais, através do sistema de pagamento de serviços disponibilizado pela rede Multibanco - Pagamento de serviços/compras, para um prazo de 36 meses (contrato n.º 1001/21/00048), no montante máximo global de 654 469,26 EUR (seiscentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove euros e vinte e seis cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, com o seguinte escalonamento:

2021: 72 718,81 EUR (setenta e dois mil, setecentos e dezoito euros e oitenta e um cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2022: 218 156,42 EUR (duzentos e dezoito mil, cento e cinquenta e seis euros e quarenta e dois cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2023: 218 156,42 EUR (duzentos e dezoito mil, cento e cinquenta e seis euros e quarenta e dois cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2024: 145 437,61 EUR (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete euros e sessenta e um cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Sucede que se verificou uma execução substancialmente superior aos valores médios mensais inicialmente previstos, decorrente do crescimento exponencial do número de notificações do Instituto da Segurança Social, I. P., para recuperar prestações sociais.

Desta forma, estando em causa um serviço imprescindível, com caráter corrente e contínuo, o nível de execução do contrato acima melhor identificado implica a reprogramação dos encargos financeiros inicialmente previstos e que foram objeto de aprovação através da Portaria n.º 282/2021, de 15 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 15 de julho de 2021.

A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior nem o valor total da despesa autorizada.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, e, ainda, nos n.os 9 a 11 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, no uso das competências que lhe foram delegadas, o seguinte:

1 - Fica o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), autorizado a efetuar a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato n.º 1001/21/00048, de aquisição dos serviços de banco de apoio para recuperação de prestações sociais através do sistema de pagamento de serviços disponibilizado pela rede Multibanco - Pagamento de serviços/compras, a realizar nos anos económicos de 2021 a 2024, até ao montante global de 642 433,03 EUR (seiscentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta e três euros e três cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, fixando-se, para cada ano económico, as seguintes importâncias:

2021: 19 404,89 EUR (dezanove mil, quatrocentos e quatro euros e oitenta e nove cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2022: 251 000 EUR (duzentos e cinquenta e um mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2023: 324 000 EUR (trezentos e vinte quatro mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2024: 48 028,14 EUR (quarenta e oito mil e vinte e oito euros e catorze cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do IGFSS, I. P., nos anos indicados, na rubrica D.02.02.24 - Encargos com cobrança de receita.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

4 - A presente portaria produz efeitos a 31 de outubro de 2022.

24 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

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