Portaria n.º 493/2023 — Classifica como monumento de interesse público o Menir do Patalou, na Tapada da Bajanca, União das Freguesias de…

Tipo Portaria
Publicação 2023-09-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Cultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público o Menir do Patalou, na Tapada da Bajanca, União das Freguesias de Espírito Santo, Nossa Senhora da Graça e São Simão, concelho de Nisa, distrito de Portalegre

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O Menir do Patalou encontra-se implantado, de forma usual, numa suave encosta orientada a nascente, em posição destacada na paisagem envolvente da região que hoje medeia as localidades de Castelo de Vide e Nisa. Talhado em granito, de feição fálica e apresentando ténues vestígios de decoração gravada com motivos serpentiformes, deverá ter sido erigido no Neolítico antigo, mais concretamente em meados do 5.º milénio a. C.

O monumento encontrava-se tombado aquando da sua identificação, tendo sido, posteriormente, reerguido 6 metros a norte da localização original, devidamente assinalada com um padrão, de forma a permitir a preservação da sua fossa de implantação. Os trabalhos arqueológicos realizados no local permitiram, ainda, a recolha de alguns fragmentos cerâmicos e líticos, designadamente uma lamela e dois raspadores em sílex, bem como o bloco de corneana afeiçoado utilizado para a abertura do alvéolo de implantação original.

O Menir do Patalou, apresentando cerca de 4 metros de comprimento e 7 toneladas de peso, constitui um dos maiores menires de tipologia explicitamente fálica da Península Ibérica.

A classificação do Menir do Patalou reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda de perenidade ou da integridade do bem.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único — Classificação

É classificado como monumento de interesse público (MIP) o Menir do Patalou, na Tapada da Bajanca, União das Freguesias de Espírito Santo, Nossa Senhora da Graça e São Simão, concelho de Nisa, distrito de Portalegre, conforme planta constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

25 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

ANEXO

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
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