Portaria n.º 495-A/2023 — Autoriza a Direção-Geral das Autarquias Locais a proceder à repartição dos encargos relativos à celebração de…

Tipo Portaria
Publicação 2023-09-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Coesão Territorial - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território
Fonte DRE
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Autoriza a Direção-Geral das Autarquias Locais a proceder à repartição dos encargos relativos à celebração de contratos-programa e acordos de colaboração

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A subalínea ii) da alínea g) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-B/2023, de 12 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, 1.º suplemento, de 6 de fevereiro de 2023, prevê que no âmbito da área governativa da coesão territorial sejam estabelecidas medidas de apoio à administração local para apoiar a reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos municipais de suporte às populações destruídos pelas cheias e inundações, com uma dotação orçamental indicativa de 91 000 000 (euro), a atribuir por via do Orçamento do Estado, sendo a atribuição precedida de fiscalização por parte das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, I. P., respetivas.

O Despacho n.º 3484/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 17 de março de 2023, autorizou a apresentação de candidaturas para atribuição dos referidos apoios, nas tipologias de infraestruturas e equipamentos municipais e de acordo com os critérios aí previstos.

A verba destinada a financiamentos ao abrigo do regime de celebração de contratos-programa no âmbito da cooperação técnica e financeira (CTF) entre a administração central e local estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 384/87, de 3 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 24 de dezembro de 1987, está prevista na Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023, encontrando-se fixado o seu montante máximo no n.º 1 do seu artigo 67.º

Em sequência da análise das candidaturas recebidas, o Despacho n.º 8217-A/2023, de 10 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto de 2023, autorizou o reforço da verba da dotação de cooperação técnica e financeira prevista no n.º 1 do artigo 67.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023, e, bem assim, a celebração de contratos-programa e acordos de colaboração para comparticipação dos danos em infraestruturas e equipamentos municipais provocados pela referida ocorrência natural excecional.

A despesa decorrente dos contratos e acordos a celebrar dará lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, sendo necessário proceder à autorização da sua repartição plurianual, nos anos económicos de 2023 e 2024.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, no uso, respetivamente, dos poderes em si cometidos através das alíneas c) e d) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e através da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 13251/2022, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, o seguinte:

1 - A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) é autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à celebração dos contratos-programa e acordo de colaboração, no âmbito da cooperação técnico financeira, com os municípios previstos no anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, nos termos e com os fins aí previstos, até ao montante global de 38 622 548,32 (euro), com a distribuição prevista no anexo.

2 - O montante fixado por município para o ano económico de 2024 pode ser acrescido do respetivo saldo apurado na execução orçamental do ano económico de 2023.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos, em 2023, pela verba inscrita no orçamento das transferências para a administração local e, em 2024, por verbas adequadas a inscrever no respetivo Orçamento do Estado.

4 - A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.

13 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 14 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.

ANEXO — (a que se refere o n.º 1)

Município Investimento elegível Comparticipação Comparticipação Comparticipação Comparticipação
Município Investimento elegível Taxa 2023 2024 Total
Águeda... 556 500,00 (euro) 40 % 55 650,00 (euro) 166 950,00 (euro) 222 600,00 (euro)
Alijó... 885 114,21 (euro) 60 % 128 266,25 (euro) 402 802,28 (euro) 531 068,53 (euro)
Almada... 2 562 171,05 (euro) 40 % 409 947,37 (euro) 614 921,05 (euro) 1 024 868,42 (euro)
Almeida... 298 540,52 (euro) 60 % 8 956,22 (euro) 170 168,09 (euro) 179 124,31 (euro)
Amadora... 371 783,34 (euro) 40 % 12 942,60 (euro) 135 770,74 (euro) 148 713,34 (euro)
Arruda dos Vinhos... 2 286 950,00 (euro) 60 % 321 791,54 (euro) 1 050 378,46 (euro) 1 372 170,00 (euro)
Avis... 575 104,20 (euro) 60 % 107 114,12 (euro) 237 948,40 (euro) 345 062,52 (euro)
Belmonte... 336 883,19 (euro) 60 % 48 960,76 (euro) 153 169,15 (euro) 202 129,91 (euro)
Caminha... 2 459 730,09 (euro) 60 % 916 860,49 (euro) 558 977,56 (euro) 1 475 838,05 (euro)
Chaves... 698 716,65 (euro) 40 % 23 964,88 (euro) 255 521,78 (euro) 279 486,66 (euro)
Crato... 1 216 905,27 (euro) 60 % 468 744,46 (euro) 261 398,70 (euro) 730 143,16 (euro)
Fafe... 618 753,10 (euro) 40 % 96 701,24 (euro) 150 800,00 (euro) 247 501,24 (euro)
Fronteira... 1 426 266,72 (euro) 60 % 190 944,06 (euro) 664 815,97 (euro) 855 760,03 (euro)
Gavião... 413 490,70 (euro) 60 % 13 204,16 (euro) 234 890,26 (euro) 248 094,42 (euro)
Gouveia... 514 783,55 (euro) 60 % 76 966,82 (euro) 231 903,31 (euro) 308 870,13 (euro)
Guarda... 3 504 730,76 (euro) 50 % 1 051 419,23 (euro) 700 946,15 (euro) 1 752 365,38 (euro)
Guimarães... 358 620,09 (euro) 40 % 23 489,60 (euro) 119 958,44 (euro) 143 448,04 (euro)
Lisboa... 9 965 980,88 (euro) 40 % 3 654 358,20 (euro) 332 034,15 (euro) 3 986 392,35 (euro)
Loures... 19 164 821,96 (euro) 50 % 2 442 025,51 (euro) 7 140 385,47 (euro) 9 582 410,98 (euro)
Lousã... 1 204 462,57 (euro) 60 % 145 008,00 (euro) 577 669,54 (euro) 722 677,54 (euro)
Mação... 290 729,66 (euro) 60 % 56 663,54 (euro) 117 774,26 (euro) 174 437,80 (euro)
Maia... 383 720,00 (euro) 40 % 0,00 (euro) 153 488,00 (euro) 153 488,00 (euro)
Marvão... 871 664,50 (euro) 60 % 224 459,72 (euro) 298 538,98 (euro) 522 998,70 (euro)
Mêda... 1 501 103,84 (euro) 60 % 251 019,30 (euro) 649 643,00 (euro) 900 662,30 (euro)
Mesão Frio... 421 968,05 (euro) 60 % 83 576,25 (euro) 169 604,58 (euro) 253 180,83 (euro)
Mora... 599 974,66 (euro) 60 % 36 761,15 (euro) 323 223,65 (euro) 359 984,80 (euro)
Murça... 466 623,45 (euro) 60 % 111 989,63 (euro) 167 984,44 (euro) 279 974,07 (euro)
Odivelas... 2 934 191,25 (euro) 40 % 486 796,50 (euro) 686 880,00 (euro) 1 173 676,50 (euro)
Oliveira do Hospital... 2 816 562,89 (euro) 60 % 1 111 018,73 (euro) 578 919,00 (euro) 1 689 937,73 (euro)
Ponte da Barca... 1 132 957,68 (euro) 60 % 565 277,60 (euro) 114 497,01 (euro) 679 774,61 (euro)
Ponte de Sor... 1 376 667,64 (euro) 60 % 359 840,54 (euro) 466 160,04 (euro) 826 000,58 (euro)
Portalegre... 1 000 874,12 (euro) 40 % 113 817,36 (euro) 286 532,29 (euro) 400 349,65 (euro)
Póvoa de Lanhoso... 556 145,65 (euro) 40 % 76 485,28 (euro) 145 972,98 (euro) 222 458,26 (euro)
Seia... 1 281 845,19 (euro) 40 % 116 531,38 (euro) 396 206,70 (euro) 512 738,08 (euro)
Sever do Vouga... 738 865,16 (euro) 60 % 58 200,00 (euro) 385 119,10 (euro) 443 319,10 (euro)
Sintra... 3 167 339,80 (euro) 40 % 0,00 (euro) 1 266 935,92 (euro) 1 266 935,92 (euro)
Sousel... 1 339 587,81 (euro) 60 % 191 656,63 (euro) 612 096,06 (euro) 803 752,69 (euro)
Valença... 2 792 618,96 (euro) 60 % 812 808,34 (euro) 862 763,04 (euro) 1 675 571,38 (euro)
Valongo... 793 989,84 (euro) 40 % 67 683,38 (euro) 249 912,56 (euro) 317 595,94 (euro)
Vila Franca de Xira... 4 017 465,93 (euro) 40 % 338 879,20 (euro) 1 268 107,17 (euro) 1 606 986,37 (euro)
Total... 77 905 204,93 (euro) 15 260 780,04 (euro) 23 361 768,28 (euro) 38 622 548,32 (euro)

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