Portaria n.º 497/2023 — Autoriza a Metro Mondego, S. A., a proceder à repartição de encargos decorrentes do contrato para a prestação dos…
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Autoriza a Metro Mondego, S. A., a proceder à repartição de encargos decorrentes do contrato para a prestação dos serviços alternativos
Por conta da supressão total do serviço ferroviário no Ramal da Lousã, ocorrida em 3 de janeiro de 2010, em resultado do início das obras de construção do Sistema de Mobilidade do Mondego (SMM), foi necessário substituir aquela oferta por serviço de transporte rodoviário, entre Serpins e Portagem, no que se convencionou denominar por «Serviços Rodoviários Alternativos ao Ramal da Lousã», aqui designados por Serviços Alternativos.
Considerando a atribuição à Metro Mondego, S. A. (MM, S. A.), da responsabilidade da futura operação do SMM, conforme decorre do Decreto-Lei n.º 10/2002, de 24 de janeiro, diploma que aprova as bases da concessão, na redação do Decreto-Lei n.º 21/2022, de 4 de fevereiro, «ainda que por intermédio de terceiros, assegurar a realização de transporte alternativo durante a fase de implementação da infraestrutura do sistema Metrobus, até à entrada em funcionamento deste».
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2019, de 31 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2019, aprovou a implementação do SMM no troço do antigo ramal da Lousã, entre as estações de Coimbra-B e Serpins e a Linha do Hospital, que inclui o desenvolvimento pela Infraestruturas de Portugal, S. A., das empreitadas em curso de adaptação da infraestrutura base do troço entre Coimbra-B e Serpins à solução Metrobus.
Considerando que o contrato para a operação dos Serviços Alternativos em vigor terminará em 17 de outubro de 2023, que o prazo previsto para a entrada em operação do SMM, entre Serpins e Portagem, será em julho de 2024, e que o serviço ferroviário entre Portagem e Coimbra-B será suprimido previsivelmente a partir de junho de 2024 em resultado do início das obras neste troço, torna-se necessário o lançamento de novo procedimento de contratação pública, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, para a prestação destes dois serviços de transporte alternativo.
Tendo presente o referido enquadramento legal, cabe à MM, S. A., assumir os encargos com o procedimento em causa, que tem um preço base de (euro) 2 743 709,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para o período de 27 meses de duração prevista do contrato.
Considerando que a MM, S. A., é uma empresa do setor público empresarial, sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o contrato e a prestação de serviços têm execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2025, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:
1 - Fica a MM, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes do contrato para a prestação dos Serviços Alternativos, até ao montante global de (euro) 2 743 709,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2023: (euro) 328 709,00;
Em 2024: (euro) 1 875 000,00;
Em 2025: (euro) 540 000,00.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da MM, S. A.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 5 de maio de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
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