Portaria n.º 5/2023 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de…

Tipo Portaria
Publicação 2023-01-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de aquisição e serviços para a «assessoria, fiscalização e coordenação de segurança em obra das empreitadas de modernização da Linha da Beira Alta, troço Pampilhosa-Mangualde, construção da concordância da Mealhada e adequação do layout da Estação da Pampilhosa»

Histórico de alterações JSON API

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;

Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento ao abrigo do Código dos Contratos Públicos para contratualização da aquisição de serviços de «assessoria, fiscalização e coordenação de segurança em obra das empreitadas de modernização da Linha da Beira Alta, troço Pampilhosa-Mangualde, construção da concordância da Mealhada e adequação do layout da Estação da Pampilhosa»;

Para o efeito, foi concedida pela Portaria n.º 59/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2022, autorização para assunção dos encargos orçamentais, no montante de 10 516 100,00 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2020 a 2023.

O procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir em 2021, apenas será concluído em 2022, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato.

Nos termos do n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa referente ao contrato a executar e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento da despesa não ultrapasse um ano económico.

Nos termos do n.º 9 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o valor total da despesa referente ao contrato a executar, o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o alargamento da despesa é de um ano económico.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, ao abrigo do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a reprogramar os encargos plurianuais relativos ao contrato da «assessoria, fiscalização e coordenação de segurança em obra das empreitadas de modernização da Linha da Beira Alta, troço Pampilhosa-Mangualde, construção da concordância da Mealhada e adequação do layout da Estação da Pampilhosa», até ao montante global de 6 562 790,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de 2 059 370,69 (euro), não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 31,38 % do contrato.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

Em 2022: 544 250,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2023: 3 948 360,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2024: 2 070 180,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de dezembro de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).